Bares e discotecas encerram a partir do próximo dia 25 de dezembro e até 9 de janeiro. O anúncio foi feito esta terça-feira pelo Primeiro-Ministro, António Costa, após a reunião extraordinária do Conselho de Ministros. O período de contenção, que começaria a 2 de janeiro, arranca já às 0h00 do próximo sábado.
António Costa começou por fazer um resumo das últimas medidas apresentadas: aumento de uso da máscara, aumento do número de testes, aumento da vacinação e do controlo das fronteiras.
O primeiro-ministro reforçou ainda que a vacinação “vale a pena”, uma vez que é a medida “mais efetiva” para prevenir a gravidade da infeção.
Olhando para a questão dos testes, “a positividade é menor do que há um ano”, pelo que a testagem é também uma medida eficaz nesta fase da pandemia. “Apostámos em aumentar significativamente a testagem e quase que triplicámos o número e testes entre 19 de dezembro do ano passado e 19 de dezembro deste ano”, frisou António Costa.
Por sua vez, o reforço do controlo de fronteiras, segundo informou o primeiro-ministro, levou à aplicação de “multas a 1.400 passageiros e 38 companhias aéreas”.
Contudo, a nova variante Ómicron “suscita muitas interrogações” e é possível afirmar que “a situação está a piorar”, uma vez que a variante é mais transmissível do que a Delta. Contudo, “parece que a severidade da doença não sofre agravamento”.
Por todos estes motivos, o Conselho de Ministros decidiu conjunto de novas medidas para o combate à pandemia:
- Passam de 4 para 6 os testes gratuitos por pessoa, por mês;
- Período de contenção antecipado para as 0h00 de dia 25 de dezembro;
- Teletrabalho obrigatório;
- Encerramento de creches e ATL (com apoio às famílias);
- Encerramento de discotecas e bares (com apoio às empresas);
- Teste negativo obrigatório para acesso a estabelecimentos turísticos e alojamento local, casamentos e batizados, eventos empresariais;
- Redução de lotação nos estabelecimentos comerciais (uma pessoa por 5 m2), “de forma a evitar ajuntamentos que ocorrem na semana a seguir ao Natal para troca de presentes”;
- Teste negativo obrigatório para acesso a espetáculos culturais e recintos desportivos, independentemente da sua taxa de ocupação, salvo indicação da DGS.
Medidas para o Natal (24 e 25 de dezembro) e Ano Novo (30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro):
- Teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano);
- Proibição de ajuntamentos de pessoas na via pública na passagem de ano;
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
Recomendações de Natal e Ano Novo:
António Costa recordou ainda que “não podemos pensar que à mesa da consoada só à afetos e não há vírus”. Por isso, deixou um conjunto de recomendações:
- Evitar que as celebrações familiares tenham muita gente;
- Evitar muito tempo sem máscara;
- Evitar espaços fechados, pequenos e pouco arejados;
- É importante que as pessoas sejam testadas antes das festividades.
Os centros de estudo ou atls privados têm ajudas?!