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País: Bares e discotecas encerram a partir de 25 de dezembro – Conheça as novas restrições

21 Dezembro, 2021 - 17:23

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Anunciou António Costa.

Bares e discotecas encerram a partir do próximo dia 25 de dezembro e até 9 de janeiro. O anúncio foi feito esta terça-feira pelo Primeiro-Ministro, António Costa, após a reunião extraordinária do Conselho de Ministros. O período de contenção, que começaria a 2 de janeiro, arranca já às 0h00 do próximo sábado.

 

António Costa começou por fazer um resumo das últimas medidas apresentadas: aumento de uso da máscara, aumento do número de testes, aumento da vacinação e do controlo das fronteiras.

 

O primeiro-ministro reforçou ainda que a vacinação “vale a pena”, uma vez que é a medida “mais efetiva” para prevenir a gravidade da infeção.

 

Olhando para a questão dos testes, “a positividade é menor do que há um ano”, pelo que a testagem é também uma medida eficaz nesta fase da pandemia. “Apostámos em aumentar significativamente a testagem e quase que triplicámos o número e testes entre 19 de dezembro do ano passado e 19 de dezembro deste ano”, frisou António Costa.

 

Por sua vez, o reforço do controlo de fronteiras, segundo informou o primeiro-ministro, levou à aplicação de “multas a 1.400 passageiros e 38 companhias aéreas”.

 

Contudo, a nova variante Ómicron “suscita muitas interrogações” e é possível afirmar que “a situação está a piorar”, uma vez que a variante é mais transmissível do que a Delta. Contudo, “parece que a severidade da doença não sofre agravamento”.

 

 

Por todos estes motivos, o Conselho de Ministros decidiu conjunto de novas medidas para o combate à pandemia: 

  • Passam de 4 para 6 os testes gratuitos por pessoa, por mês;
  • Período de contenção antecipado para as 0h00 de dia 25 de dezembro;
  • Teletrabalho obrigatório;
  • Encerramento de creches e ATL (com apoio às famílias);
  • Encerramento de discotecas e bares (com apoio às empresas);
  • Teste negativo obrigatório para acesso a estabelecimentos turísticos e alojamento local, casamentos e batizados, eventos empresariais;
  • Redução de lotação nos estabelecimentos comerciais (uma pessoa por 5 m2), “de forma a evitar ajuntamentos que ocorrem na semana a seguir ao Natal para troca de presentes”;
  • Teste negativo obrigatório para acesso a espetáculos culturais e recintos desportivos, independentemente da sua taxa de ocupação, salvo indicação da DGS.

 

 

Medidas para o Natal (24 e 25 de dezembro) e Ano Novo (30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro): 

  • Teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano);
  • Proibição de ajuntamentos de pessoas na via pública na passagem de ano;
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

 

 

Recomendações de Natal e Ano Novo:

António Costa recordou ainda que “não podemos pensar que à mesa da consoada só à afetos e não há vírus”. Por isso, deixou um conjunto de recomendações:

  • Evitar que as celebrações familiares tenham muita gente;
  • Evitar muito tempo sem máscara;
  • Evitar espaços fechados, pequenos e pouco arejados;
  • É importante que as pessoas sejam testadas antes das festividades.

 

[Fotografia: Ilustrativa/DR]

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