O apoio extraordinário aos rendimentos, decorrente do plano anti-inflação estipulado pelo Governo, vai começar a ser pago a partir de quinta-feira, dia 20 de outubro.
Conforme explica o Sapo LifeStyle, dependendo dos rendimentos de cada cidadão, pode receber desde 50 euros a 125 euros, de modo a apoiar as famílias para enfrentar o aumento do custo de vida.
Apoio extraordinário de 50 euros
A receber o apoio extraordinário de 50 euros terão direito os dependentes, crianças e jovens até 24 anos de idade (inclusive). Caso sejam dependentes por incapacidade, recebem o apoio independentemente da idade ou dos rendimentos do agregado.
Para receber este apoio, será considerada a situação fiscal do ano anterior: portanto, os dependentes que, em 2021, pertenciam ao agregado familiar dos pais.
Apoio extraordinário de 125 euros
Já para receber o apoio extraordinário de 125 euros, tem de ser cidadão residente e ter um rendimento bruto até 2.700 euros por mês.
Pode receber o apoio caso seja trabalhador por conta de outrem, do setor público ou privado, ou trabalhador independente. O cálculo também é realizado com base nos rendimentos de 2021.
E os desempregados?
Os desempregados também têm direito a receber este apoio, caso sejam beneficiários das seguintes prestações sociais:
- Subsídio de desemprego;
- Subsídio social de desemprego;
- Prestações de parentalidade com remuneração de referência mensal inferior a 2.700 euros.
- Subsídios de doença e doença profissional, prestado por um período não inferior a um mês e com remuneração de referência mensal inferior a 2.700 euros;
- Rendimento social de inserção, sendo maiores de 18 anos de idade;
- Prestação social para a inclusão, sendo maiores de 18 anos de idade;
- Complemento solidário para idosos, sem pensão atribuída;
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
E os pensionistas?
Relativamente aos pensionistas, estes não terão direito a receber este apoio. Mas, vão receber um suplemento extraordinário equivalente a 50% do valor habitual da pensão – ou seja, meia pensão – em outubro.
Vai ser um valor tributado em sede de IRS, mas sem agravamento de imposto a pagar ou retido. Atenção que, caso o suplemento que o pensionista receba seja inferior a 125 euros, a segurança social pagará a diferença.
Estes apoios serão pagos por transferência bancária.
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