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Agora é oficial. Monção vai mesmo passar a concelho em Risco Muito Elevado de contágio da COVID-19. Um agravamento na escala que em muito se deve ao aparecimento de novos casos desta doença no concelho nos últimos dias.
O Governo atualizou a lista de concelhos com restrições a partir das 0h00 horas do próximo dia 24 de dezembro e até às 23h59 de 7 de janeiro. O agravamento da situação do concelho nos últimos dias, somada ao número reduzido de recuperados valeu uma subida no nível restrições.
Desta forma, Monção passa a obedecer às seguintes normas a partir de 24 de dezembro:
- Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
- Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h00 e abertura a partir das 8h00*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
- Farmácias;
- Clínicas e consultórios;
- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
- Bombas de gasolina;
- A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.
- A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo). Esta medida prevê algumas exceções:
- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
- i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
- ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
- iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
- Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
- Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
- Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
- Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
- Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
- Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
- Deslocações para urgências veterinárias;
- Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
- Deslocações por outros motivos de força maior;
- Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
- Dever cívico de recolhimento domiciliário
- Contacto social
Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
- Teletrabalho
- Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
- Para as empresas que laborem neste Concelho;
- Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
- O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
- O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
- Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
- O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
- Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
- Estabelecimentos comerciais
Encerramento até às 22h00
Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car
- Restaurantes
Encerramento até às 22h30
6 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar
- Feiras e mercados de levante
Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS
- Encerramento dos equipamentos culturais até às 22h30
No entanto, Monção pode esquivar-se a algumas destas normas. Veja AQUI como.
Foram registados mais 19 novos casos de infeção pela COVID-19 em Monção, de acordo com o relatório epidemiológico da Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM), emitido esta quinta-feira. Foram registados apenas cinco recuperados. São agora 101 casos ativos neste concelho – mais 14 do que no relatório anterior, emitido na passada segunda-feira.
Monção segue agora com 409 casos confirmados, sendo que 101 estão ativos. Há 289 casos recuperados e 19 óbitos registados.
[Fotografia: Moncao Informate]
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