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Oficial: Monção passa a Risco Muito Elevado (laranja) – Conheça as restrições AQUI

17 Dezembro, 2020 - 22:08

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PUB Agora é oficial. Monção vai mesmo passar a concelho em Risco Muito Elevado de contágio da COVID-19. Um agravamento na escala que em muito se deve ao aparecimento de […]

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Agora é oficial. Monção vai mesmo passar a concelho em Risco Muito Elevado de contágio da COVID-19. Um agravamento na escala que em muito se deve ao aparecimento de novos casos desta doença no concelho nos últimos dias.

O Governo atualizou a lista de concelhos com restrições a partir das 0h00 horas do próximo dia 24 de dezembro e até às 23h59 de 7 de janeiro. O agravamento da situação do concelho nos últimos dias, somada ao número reduzido de recuperados valeu uma subida no nível restrições.

Desta forma, Monção passa a obedecer às seguintes normas a partir de 24 de dezembro:

 

  • Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h00 e abertura a partir das 8h00*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
    • Farmácias;
    • Clínicas e consultórios;
    • Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
    • Bombas de gasolina;
  • A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.

  • proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo). Esta medida prevê algumas exceções:
    • Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
      • i)   emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
      • ii)  emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
      • iii)  um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
    • Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
    • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
    • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
    • Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
    • Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
    • Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
    • Deslocações para urgências veterinárias;
    • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
    • Deslocações por outros motivos de força maior;
    • Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
  • Dever cívico de recolhimento domiciliário
  • Contacto social
    Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
  • Teletrabalho
    • Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
      • Para as empresas que laborem neste Concelho;
      • Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
    • O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
    • O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
    • Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
    • O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
  • Estabelecimentos comerciais
    Encerramento até às 22h00
    Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car
  • Restaurantes
    Encerramento até às 22h30
    6 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar
  • Feiras e mercados de levante
    Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS
  • Encerramento dos equipamentos culturais até às 22h30

 

No entanto, Monção pode esquivar-se a algumas destas normas. Veja AQUI como.

Foram registados mais 19 novos casos de infeção pela COVID-19 em Monção, de acordo com o relatório epidemiológico da Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM), emitido esta quinta-feira. Foram registados apenas cinco recuperados. São agora 101 casos ativos neste concelho –  mais 14 do que no relatório anterior, emitido na passada segunda-feira.

Monção segue agora com 409 casos confirmados, sendo que 101 estão ativos. Há 289 casos recuperados e 19 óbitos registados.

 

[Fotografia: Moncao Informate]

 

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