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COVID-19: Se Monção passar a ‘laranja’ pode ‘esquivar-se’ à dureza de algumas normas

17 Dezembro, 2020 - 20:49

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PUB [atualizada 21h25 – com novas regras ditadas pelo Governo para o Ano Novo]   Monção poderá passar a concelho de Risco Muito Elevado de contágio de COVID-19 no próximo […]

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[atualizada 21h25 – com novas regras ditadas pelo Governo para o Ano Novo]

 

Monção poderá passar a concelho de Risco Muito Elevado de contágio de COVID-19 no próximo fim de semana (cor laranja). Se isso suceder, o concelho ficará sujeito a restrições mais duras nos fins de semana de 26/27 de dezembro e 2/3 de janeiro. São normas que ninguém deseja, sobretudo o confinamento obrigatório aos fins-de-semana, entre as 13h00 e as 5h00.

No entanto, caso Monção passe mesmo a Risco Muito Elevado, poderá esquivar-se a algumas dessas restrições. Sobretudo no sábado, dia 26 de dezembro.

O novo mapa entrará em vigor no dia 23 de dezembro e vai prolongar-se até 6 de janeiro de 2021. Todavia, pelo meio, vão meter-se as normas especiais emitidas pelo Governo para Natal e Ano Novo. 

Estando no laranja, o primeiro sábado de confinamento à tarde será o dia 26 de dezembro. Só que não. As regras do Natal ditam que no dia 26 de dezembro a circulação na via pública é permitida em todos os concelhos até às 23h00.

Em situações normais e em Risco Muito Elevado, os restaurantes teriam de encerrar às 13h00. No entanto, as normas natalícias referem que no dia 26 o funcionamento dos restaurantes será permitido até às 15h30 nos concelhos de Risco Muito Elevado e de Risco Extremamente Elevado.

Já no dia 27 de dezembro, domingo, Monção terá mesmo de obedecer às normas impostas para concelhos de Risco Muito Elevado:

 

 

  • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias úteis.
  • Proibição de circulação na via pública no fim de semana entre as 13h00 e as 5h00.
  • Dever geral de recolhimento domiciliário fora do período compreendido entre as 23h00 e as 5h00 nos dias úteis, e a partir das 13h00 aos fins de semana.
  • Nos dias úteis, os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22h00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22h30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 1h00, mas apenas para entregas ao domicílio).
  • Aos fins de semana e feriados, os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 8h00 e as 13h00. A restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para ‘take-away’ e entregas ao domicílio.

 

E nos dias 2 e 3 de janeiro?

 

O fim de semana seguinte (2 e 3 de janeiro) já não apanhará em cheio as normas para o Ano Novo. No entanto, de acordo com a modificação de normas para o Ano Novo enunciadas esta quinta-feira por António Costa, haverá recolher obrigatório a partir das 23h00 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h00 para todos os concelhos.

Mas há ainda mais uma pontinha de sorte que poderá trazer algum conforto aos monçanenses: Neste fim de semana, será proibido circular entre concelhos. Esta restrição entrará em vigor às 0h00 de 31 de dezembro e vai prolongar-se até às 5h00 de 4 de janeiro de 2021.

Mas isto, conforme referido, são os ses. Por agora, Monção encontra-se na categoria de concelho em Risco Elevado (cor amarela). Apresenta atualmente 101 casos ativos de COVID-19.

 

[Fotografia: DR]

 

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