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Melgaço

Manuel Fernandes considera ilegal a candidatura de José Augusto Rodrigues à União de Freguesias de Chaviães e Paços

19 Agosto, 2013 - 10:55

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Por requerimento que deu entrada nos autos do passado dia 7 do corrente mês, subscrito pelo mandatário do Partido Social Democrata, subscritor da lista à União de Freguesias de Chaviães e Paços, Manuel Fernandes, no concelho de Melgaço, este alega que o candidato do Partido Socialista à Presidência da Junta de Freguesia da União, José Augusto Rodrigues, já que cumpriu o seu terceiro mandato consecutivo na aludida qualidade.

Por requerimento que deu entrada nos autos do passado dia 7 do corrente mês, subscrito pelo mandatário do Partido Social Democrata, subscritor da lista à União de Freguesias de Chaviães e Paços, Manuel Fernandes, no concelho de Melgaço, este alega que o candidato do Partido Socialista à Presidência da Junta de Freguesia da União, José Augusto Rodrigues, já cumpriu o seu terceiro mandato consecutivo na aludida qualidade.
Determinou-se a notificação do mandatário do Partido Socialista para, no prazo legal, se pronunciar sobre o que tivesse por conveniente, o que fez, alegando, em suma, que as normas legais invocadas apenas restringem o direito do cidadão que já exerceu funções como Presidente de Junta numa determinada freguesia durante três mandatos consecutivos a candidatar-se a eleições para o exercício das mesmas funções na mesma autarquia, e já não noutra, pelo que inexiste, motivo para considerar o candidato José Augusto Rodrigues inelegível.
Contudo, para Manuel Fernandes, esta candidatura é ilegal, dado que a lei de limitação de mandatos não se refere nunca a territórios, apenas é clara quanto à limitação de mandatos após o exercício de funções de três mandatos consecutivos, o que acontece com o candidato pelo Partido Socialista José Augusto Rodrigues.
A RVM tentou obter uma reação do PS, mas até ao momento sem sucesso.

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