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Viana do Castelo

Juiz de Viana proíbe utilização da nova grafia alegando que tribunais não são abrangidos

14 Março, 2012 - 08:18

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Um juiz do tribunal de Viana do Castelo emitiu uma ordem de serviço proibindo a utilização da grafia do novo acordo ortográfico, alegando que os tribunais não estão abrangidos pela resolução do Governo.

Um juiz do tribunal de Viana do Castelo emitiu uma ordem de serviço proibindo a utilização da grafia do novo acordo ortográfico, alegando que os tribunais não estão abrangidos pela resolução do Governo.

A decisão do juiz Rui Estrela Oliveira consta de uma ordem de serviço datada de 23 de janeiro deste ano e aplica-se a todos os processos e tramitações do segundo Juízo Civil daquele tribunal, sendo justificada pelo próprio, em entrevista à Agência Lusa, como uma “questão eminentemente jurídica”.

O juiz recorda a resolução do Conselho de Ministros de dezembro de 2010, que “determina que, a partir de 1 de janeiro de 2012, o Governo e todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos poderes de direção, superintendência e tutela do Governo aplicam a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa”, para concluir: “Esta antecipação de efeitos não engloba os tribunais, porque não fazem parte do Governo. Não são superintendidos, não são dirigidos nem são tutelados pelo Governo”.

Este é o primeiro motivo para não aplicar o acordo.
Paralelamente, a “preocupação” deste juiz, plasmada na ordem de serviço, vai ainda mais longe e chega à própria interpretação jurídica de textos, conforme a aplicação da nova ou da antiga grafia, dando forma ao segundo motivo.

“Se há campo onde há mais mudanças, na intensidade de utilização de certas palavras, é no Direito. Pode provocar, com o mesmo texto, um sentido totalmente diferente. Isto nunca foi pensado nem acautelado de nenhum modo. Juridicamente é muito importante o que se diz e o modo como se diz”, afirma ainda o juiz.

Aponta como exemplo uma construção da sua autoria, envolvendo “corretores” da bolsa e a função de “corrector”, esta pela antiga grafia.

“De início, o corretor da sala 3 assumia a função de corretor do corretor da sala 2, para depois passar a ser o corretor de todos, até do corretor da última sala que, confrontado com a situação, esboçou um sorriso”, apontou o juiz, para logo depois concluir: “Uma vez que corrector perdeu o ‘c’, o sentido é indecifrável”.

O que o leva ao encontro do terceiro motivo para não aplicar o acordo. “Alguém que está a escrever, se se apercebe disto, não vai escrever. E aí há uma quebra da sua liberdade”, garante, assumindo ainda a possibilidade de, com a nova grafia, poder haver “uma situação em que o Tribunal não é entendido na sua ordem”, sobretudo por quem apenas aprendeu uma grafia em toda a vida.

Por outro lado, este juiz entende que a aplicação do novo acordo ainda “não entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa”, classificando a antecipação da sua aplicação como “um bocadinho forçada, tendo em conta as características do Direito”.

“À partida, o prazo de adaptação deve ser o mais longo possível para os tribunais”, afirma o juiz Rui Estrela Oliveira, reconhecendo um dos efeitos da sua decisão: “Agradecimentos dos advogados. Fundamentalmente isso”.

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