A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) emitiu hoje um alerta sobre as novas regras para a rotulagem de vinhos com a quarta alteração e republicação da Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro.
“A Portaria n.º 314/2024/1, publicada a 4 de dezembro, introduz novas regras sobre a designação, apresentação e rotulagem dos produtos do setor vitivinícola, aplicáveis a vinhos com ou sem Denominação de Origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG)”, avisa a ASAE.
O que muda?
- Clarificação na aplicação de designativos associados aos vinhos de origem nacional;
- Reforço do destaque da proveniência das uvas, assegurando transparência sobre a origem do vinho;
- Maior foco em transmitir informações relevantes ao consumidor, prevenindo qualquer tipo de ilusão sobre a origem do produto adquirido.
Na mesma nota, a ASAE sublinha que “estas alterações são um passo importante para fortalecer a confiança no setor vitivinícola e valorizar a autenticidade dos vinhos portugueses”.
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