Quem viajar para Portugal sem teste negativo arrisca coima de 300 a 800 euros. De acordo com o jornal Público, as companhias aéreas, as entidades responsáveis pela gestão dos aeroportos ou os armadores dos navios de passageiros ou respectivos representantes legais, consoante aplicável, arriscam o pagamento de uma coima de 20 mil a 40 mil euros por cada passageiro que embarque sem os testes requeridos.
O Governo fixou uma coima de 300 a 800 euros para quem entrar em território nacional por via aérea, terrestre, marítima e fluvial sem apresentar teste negativo à COVID-19, refere o diploma que altera as medidas no âmbito da pandemia.
O decreto-lei com as novas medidas no âmbito da pandemia de COVID-19, com efeitos a partir de 1 de Dezembro, foi publicado no sábado em Diário da República.
Entre as alterações previstas está o cumprimento das regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, bem como ao tráfego terrestre, marítimo e fluvial, designadamente no que se refere às obrigações de solicitação e apresentação do Certificado Digital Covid da União Europeia e do formulário de localização de passageiros (PLF).
O documento estabelece também as obrigações de apresentação de teste PCR ou teste rápido de antigénio com resultado negativo ou de confinamento obrigatório, por parte dos passageiros e das companhias aéreas e dos armadores dos navios de passageiros ou respectivos representantes legais, nos termos das declarações das respectivas situações de alerta, contingência ou calamidade.
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