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Viana do Castelo

Falta partilha de competências entre Douro/Leixões e porto de Viana –Tribunal Contas

8 Maio, 2013 - 10:58

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Uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) concluiu que o porto de Viana do Castelo não está a beneficiar da administração comum com as do Douro e de Leixões, em termos de competências ou até comercialmente.

Uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) concluiu que o porto de Viana do Castelo não está a beneficiar da administração comum com as do Douro e de Leixões, em termos de competências ou até comercialmente.

Em causa está a criação, em novembro de 2008, da Administração do Porto de Viana do Castelo (APVC), para gerir o porto daquela cidade, empresa participada unicamente pela Administração dos Portos de Douro e Leixões (APDL).

A gestão da APVC, que se seguiu a este processo, foi entretanto alvo de uma auditoria operacional do TdC, sobre o exercício de 2009 a 2011.

“O Tribunal não encontrou evidência de que estivesse a ocorrer uma significativa partilha de competências entre as duas administrações portuárias, a APVC e a APDL, nem do empenhamento da empresa-mãe que beneficiasse a APVC no sentido da modernização dos processos, da otimização dos meios e do apoio às áreas críticas para o desenvolvimento da empresa”, lê-se no relatório de auditoria, consultado hoje pela agência Lusa.

O documento assinala que as duas empresas partilharam, contudo, os mesmos serviços jurídicos, exemplo que “poderia ser seguido noutras áreas” como a administrativa e financeira, sistemas de informação e “sobretudo” na área comercial.

“Não significando tal que, necessariamente, se procedesse ao esvaziamento destas atividades na APVC, antes que se promovesse a complementaridade e a partilha de competências entre as duas unidades empresariais”, acrescenta o tribunal.

O TdC recorda que a APVC tem uma “tradição de gestão regional”, ao “contrário” da APDL, que “é um dos portos nacionais mais eficientes, com penetração comercial, inclusivamente, em Espanha”.

“Para crescer, a APVC necessita de investimentos, nomeadamente em equipamentos e infraestruturas, mas também de conseguir chegar a novos clientes na sua área de influência, especialmente quando as empresas, designadamente as microempresas, estão a fazer um esforço para acentuar as exportações”, lê-se ainda no relatório, que defende o aproveitamento, por Viana do Castelo, da “competência e da experiência comercial que a APDL detém”.

Nas recomendações feitas ao Governo, enquanto entidade tutelar das duas empresas, o TdC define também a necessidade de nomear um novo conselho de administração da APDL – e por inerência da APVC -, “visto o atual órgão executivo ter terminado o seu mandato em abril de 2011 e estar, desde junho de 2012, a funcionar com dois elementos e não três, como determinam os estatutos”.

Desde a renúncia ao cargo do presidente do órgão executivo, em 1 de junho de 2012, escreve o TdC, que o conselho de administração das duas empresas “funcionava [à data da auditoria] apenas com dois elementos, em desrespeito por aquele [estatutos] normativo legal”.

A APVC assume funções de “operadora da atividade portuária” e em setembro de 2012 contava com 47 trabalhadores.

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