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Alto Minho

EP diz que apenas emite um parecer sobre a publicidade junto às estradas

25 Novembro, 2011 - 10:44

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A Estradas de Portugal (EP) rejeita as acusações de dupla tributação à colocação de publicidade junto às estradas nacionais, lançadas pelos empresários de Viana do Castelo, garantindo que apenas emite um parecer, vinculativo, pedido pelas autarquias.

A Estradas de Portugal (EP) rejeita as acusações de dupla tributação à colocação de publicidade junto às estradas nacionais, lançadas pelos empresários de Viana do Castelo, garantindo que apenas emite um parecer, vinculativo, pedido pelas autarquias.

"A competência do licenciamento pertence, de facto, às câmaras municipais. No entanto, nenhum licenciamento camarário é válido por si só, se a afixação de publicidade se fizer junto de estradas sob jurisdição da EP sem que, previamente, a edilidade nos tenha solicitado um parecer", esclareceu à Lusa fonte da empresa.

Esta semana os empresários do Alto-Minho apelaram às câmaras para que alarguem "excecionalmente" o conceito de Custo Social Suportado a algumas taxas, como ocupação da via pública e colocação de publicidade, aliviando os custos operacionais das empresas.

Segundo Luís Ceia, presidente do Conselho Empresarial dos Vales do Lima e Minho (CEVAL), por "força da atuação fiscalizadora de outras entidades como a Estradas de Portugal", a situação atual está a levar "muitas empresas a uma dupla penalização no pagamento de supostas infrações, apenas por estarem nas proximidades de uma estrada nacional".

Admite que alguns empresários têm recebido faturas de "milhares de euros" da Estradas de Portugal, por colocação de publicidade a um custo de 56 euros por metro quadrado, e que depois ainda são taxados pelos municípios.

O líder do CEVAL, que representa mais de 5.000 empresários dos dez municípios do distrito de Viana do Castelo, assume que a isenção temporária destas taxas, devido à crise, "pode libertar muitas empresas de despesas operacionais e, em muitos casos, do pagamento de multas e coimas".

A EP assume que com este parecer pretende "garantir" que a publicidade "não afeta a segurança das pessoas e da circulação rodoviária" e que "não apresenta disposições ou formatos que possam confundir-se com os da sinalização de trânsito", além de que "não prejudica a circulação dos peões, sobretudo, os de mobilidade reduzida", sendo "obrigatório e vinculativo".

"Configura uma autorização e, por essa razão, dá lugar ao pagamento de uma taxa, uma vez que é prestado um serviço público aos utentes, é removido um obstáculo legal ao comportamento do particular, assim como é utilizado um bem público [a estrada], para benefício privado e/ou individual", sublinha a EP, acrescentando que "acompanha a temporalidade do licenciamento camarário".

"Assim a dupla tributação, conforme se constata pelo anteriormente exposto, é uma falsa questão, já que cada uma das entidades se pronuncia no âmbito das suas competências próprias, não havendo lugar a qualquer sobreposição de poderes legais ou tributários", diz ainda a EP.

FONTE: LUSA

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