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Alto Minho

Cerca de 120 casas florestais podem passar para as Comunidades Intermunicipais

30 Maio, 2012 - 14:02

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A Secretaria de Estado das Florestas pretende ceder a gestão de cerca de 120 casas florestais às Comunidades Intermunicipais (CIM) no âmbito da descentralização de competências do poder central para aquelas entidades.

A Secretaria de Estado das Florestas pretende ceder a gestão de cerca de 120 casas florestais às Comunidades Intermunicipais (CIM) no âmbito da descentralização de competências do poder central para aquelas entidades.

A confirmação foi feita hoje à Agência Lusa por fonte da Secretaria de Estados das Florestas, acrescentando que “estão identificados cerca de 120 imóveis como passíveis de cedência, em regime de comodato” às CIM.

Trata-se de imóveis “de entre o acervo de casas florestais devolutas” e que se encontram sob gestão da Autoridade Florestal Nacional (AFN) e do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) ou que “integram o domínio privado” deste último.

“Salienta-se que cerca de 70 prédios de ambos os organismos já se encontram atribuídos a autarquias locais, municípios e freguesias”, acrescenta a fonte.

Segundo a tutela, a medida, uma das várias competências que a administração central pretende delegar nas CIM, visa “valorizar o património edificado que se encontra disperso por todo o território continental” e “que não está a ser utilizado para as funções que lhe eram atribuídas”.

Ou mesmo que se encontra em estado “de abandono ou degradação acelerada”.

Esta cedência às CIM pretende fomentar o desenvolvimento de programas, projetos e ações “que tenham como finalidade a valorização e preservação do espaço florestal”, explica aquela secretaria de Estado.

Entre as ações a desenvolver contam-se a promoção da interpretação ambiental e patrimonial, animação do espaço florestal, educação agroflorestal, desenvolvimento de iniciativas ligadas aos recursos e produtos silvestres, investigação e execução de projetos experimentais e a preservação de habitats e de espécies.

No âmbito da descentralização de competências para as CIM identificadas no estudo piloto conduzido Direção-Geral das Autarquias Locais e incidindo nas comunidades do Alto Minho e Aveiro, aponta-se ainda a “cogestão” de áreas protegidas de interesse nacional, com a classificação de “Monumento Natural” e a gestão de postos aquícolas e viveiros florestais.

Além da própria rede viária nas matas nacionais e perímetros florestais, que também poderá passar para a alçada das CIM.

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