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Caminha/VP Âncora: Feiras Semanais regressam esta quarta-feira com várias normas – Veja AQUI

26 Maio, 2020 - 09:06

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PUB As Feiras Semanais de Caminha e Vila Praia de Âncora regressam a partir desta quarta-feira, mas a acompanhar as  orientações da Direção-Geral de Saúde e cumprindo a legislação específica. […]

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As Feiras Semanais de Caminha e Vila Praia de Âncora regressam a partir desta quarta-feira, mas a acompanhar as  orientações da Direção-Geral de Saúde e cumprindo a legislação específica.

O Município elaborou um Plano de Contingência, com normas que terão de ser cumpridas pelos diversos intervenientes, a bem da segurança de todos.

Entre outros aspectos, o Plano define a estrutura de decisão, coordenação, monitorização e divulgação de informação e os procedimentos a adotar de forma a conter a propagação do novo coronavírus (COVID-19) junto dos feirantes, consumidores e trabalhadores da Câmara Municipal de Caminha.

Assim, de acordo com as orientações da DGS e da Resolução do Conselho de Ministros nº 33-A/2020, de 30 de abril, bem como de acordo com o estatuído no artigo 18º da Resolução do Conselho de Ministros nº 38/2020, de 17 de maio, a abertura do funcionamento das feiras fica sujeito ao cumprimento das seguintes regras:

  • a) A afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado de área (1 pessoa por cada 20 mt2);
  • b) O atendimento terá de ser efetuado de forma organizada, limitado a um consumidor de cada vez, respeitando as regras de higiene e segurança;
  • c) Assegurar-se que as pessoas permanecem no recinto da feira apenas o tempo estritamente necessário à aquisição dos bens;
  • d) Os feirantes terão de ter para disponibilizar aos utentes, solução antisséptica de base alcoólica;
  • e) É obrigatório, dentro do recinto da feira, o uso de máscara pelos feirantes e consumidores, podendo ser complementado com o uso de viseira;
  • f) É obrigatório, dentro do recinto da feira, o uso de luvas pelos feirantes, quando aplicável;
  • g) Os feirantes devem providenciar, uma barreira física de forma a assegurar um distanciamento mínimo de 1 metro entre o consumidor e a banca de exposição dos artigos. Esta barreira deve localizar-se dentro da área do espaço de venda, recuando e/ou reduzindo a área de bancas e expositores;
  • h) O manuseamento dos artigos, produtos e materiais em exposição, por parte do público, deve limitar-se ao estritamente necessário.
  • i) Os artigos, principalmente os produtos alimentares, só podem ser manuseados pelos feirantes e seus colaboradores;
  • j) Em conformidade com a Orientação 014/2020 da Direção Geral da Saúde, os feirantes devem proceder à limpeza e desinfeção frequente dos seus espaços comerciais.
  • k) Os feirantes deverão efetuar os procedimentos de desinfeção dos veículos e das mercadorias, ajustados à tipologia dos produtos e à organização da circulação;
  • l) Todos os feirantes deverão ter um contentor de depósito de resíduos, com saco. Os sacos devem ser fechados com nó, braçadeira ou atilho e depositados, no final da feira, num contentor de RSU’s mais próximo.
  • m) Nas entradas, os trabalhadores da autarquia vão proceder à higienização das mãos do público, com gel desinfetante, sensibilizando para o cumprimento do plano de contingência.

 

Normas gerais

 

  • a) A Câmara Municipal assegurará a limpeza e desinfeção das instalações sanitárias públicas de forma frequente durante o funcionamento das feiras e de acordo com o definido no Plano de Higienização.
  • b) O Município de Caminha assegurará a desinfeção dos recintos das feiras antes e depois do período de funcionamento.
  • c) Serão disponibilizados contentores de resíduos indiferenciados nas entradas e saídas do recinto, devendo os EPI’s descartáveis, quando retirados, ser prontamente colocados naqueles recipientes, devidamente fechados em sacos plásticos.
  • d) Os recintos onde se realizam as feiras serão vedados, estando previstas zonas específicas para entradas e saídas de consumidores e feirantes, conforme o definido no anexo 3.
  • e) Os trabalhadores do serviço de fiscalização da feira irão percorrer o recinto, verificando o cumprimento das normas do Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho não Sedentária Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes, bem como das medidas de proteção contra o COVID 19.
  • f) Os serviços de fiscalização poderão impedir a entrada na feira a feirantes e seus colaboradores que não estejam a cumprir com o disposto no presente Plano ou que se neguem a seguir as instruções da fiscalização.
  • g) Os serviços de fiscalização poderão impedir a entrada na feira a compradores que não estejam a cumprir com o disposto no presente Plano ou que se neguem a seguir as instruções da fiscalização.
  • h) A Câmara Municipal irá observar todas as regras da DGS e do Governo aplicáveis.

 

[Fotografia: Arquivo / DR]

 

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