Situação de Alerta e de Contingência, as diferenças
- O imediato acionamento de todos os planos de emergência e proteção civil nos diferentes níveis territoriais (Contingência);
- A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso (igual em ambas);
- A passagem ao Estado de Alerta Especial de nível Vermelho, do DECIR, para todos os distritos, com mobilização de todos os meios disponíveis (Contingência);
- A mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas tutelas (igual em ambas);
- O reforço do dispositivo dos corpos de bombeiros com a contratualização de até 100 novas equipas, mediante a disponibilidade dos corpos de bombeiros (igual entre ambas);
- A mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais (igual em ambas);
- A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através da respetiva tutela (igual entre ambas);
- O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição) (igual entre ambas);
- A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo (Alerta);
- A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, (…) salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, forças de segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (igual em ambas)
Refira-se que no caso da situação de Contingência acrescem mais dois pontos:
– A mobilização de meios de apoio e resposta previstos nos planos de emergência, nomeadamente a nível municipal, de cisternas de água para apoio às operações de supressão ou outros equipamentos;
– O reforço da capacidade de atendimento do serviço 112;
Também em ambas as circunstâncias, o “Ministério da Defesa Nacional, através das Forças Armadas, deve responder às solicitações da ANEPC com os meios aéreos militares pertencentes ao sistema de forças nacional, em função das disponibilidades existentes”.
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