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Monção

Alto Minho: Este concelho pode chegar aos 42ºC na próxima semana

9 Julho, 2022 - 01:16

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Calor.

As previsões são do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) para a próxima terça-feira em Monção, no distrito de Viana do Castelo.

 

Em 24 horas, a temperatura máxima neste concelho vai disparar e subir oito graus: mais precisamente dos 34ºC para os 42ºC.

 

 

Previsões do IPMA a apontar máxima de 42ºC para Monção

[Fonte: IPMA]

 

Recorde-se que o valor máximo previsto pelo IPMA até agora para este concelho durante a próxima semana era de 41ºC. As previsões vão afinando e o valor… cresceu.

 

O país encontra-se nesta altura debaixo de uma onda de calor intenso. O Alto Minho está sob aviso amarelo devido à persistência de temperaturas elevadas. Este aviso vai prolongar-se, pelo menos, até às 15h00 da próxima segunda-feira.

 

O portal windy.com mostra bem a onda de calor que atravessa o país e prevê que, na terça-feira, o pico em Monção seja atingido pelas 16h00 mas com um valor máximo de 36ºC.

 

 

De acordo com o windy.com, valor máximo em Monção na terça-feira vai ficar-se pelos 36ºC

[Fonte: windy.com]

 

 

Portugal em situação de alerta

Portugal está desde as 0h00 desta sexta-feira em situação de alerta. Um cenário que, anunciou a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), vai prolongar-se pelo menos até às 23h59 do dia 15 de julho.

 

A justificar estão as “previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural”, refere a ANEPC.

 

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:

 

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
  • Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;

 

 

A proibição não abrange:

 

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

 

 

[Fotografia: Aereal 360]

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