O Supremo Tribunal Administrativo proferiu, em Janeiro, um acórdão relativo à primeira das quatro ações interpostas pelos moradores do Edifício Jardim, tendo o recurso interposto pelos expropriados sido totalmente indeferido, pelo que a legalidade da atuação da Viana Polis foi julgada conforme.
Esta semana foi igualmente comunicado pelo Supremo Tribunal Administrativo o acórdão da segunda ação principal, que proferiu a rejeição do recurso revista, não se pronunciando segunda vez sobre a matéria que já tinha pronunciado em Janeiro.
Assim, a Viana Polis vai pedir imediatamente a revogação das providências cautelares que haviam sido decretadas, uma vez que o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo fará jurisprudência para as restantes frações.
Esta situação permite tomar posse administrativa imediata de todas as frações indicadas na ação, possibilitando a sua demolição.
A demolição do Edifício Jardim é uma das ações contempladas no âmbito do Plano Estratégico da intervenção de valorização e requalificação ambiental e urbana do Programa Polis de Viana do Castelo.
Os fundamentos da decisão de demolição do Edifício Jardim estão conforme a Plano de Pormenor em vigor e têm como objetivos gerais a correção de ruturas identificadas na malha urbana do Centro Histórico, o aumento da oferta de estacionamento e a criação de novos espaços pedonais.
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