O exercício da caça nas águas e margens do rio Minho vai ser permitido às quintas-feiras, domingos e feriados nacionais obrigatórios de Portugal e Espanha. Esta é uma das normas que constam no regulamento da caça nas águas e margens do Troço Internacional do Rio Minho, já publicado em Diário da República.
O documento, “aprovado pelo Decreto n.º 13/94, de 04 de maio”, visa garantir aos caçadores de Portugal e de Espanha “idênticas condições de usufruição deste rio”.
Vai entrar em vigor. No entanto, a data ainda está por acordar entre Portugal e Espanha.
Segundo o portal Greensavers, será também “proibida a utilização de qualquer tipo de embarcação para acossar ou perseguir a caça”. Vai ser também proibido “disparar da embarcação sem que esta esteja fundeada ou amarrada à margem e com o motor desligado”.
Quanto às armas, cada embarcação “poderá transportar para as esperas um máximo de dois caçadores, os quais só poderão levar uma arma cada um”.
“É proibida a utilização de armas automáticas ou semiautomáticas cujos carregadores ou depósitos não estejam preparados ou transformados para admitir um máximo de dois cartuchos”, refere também o regulamento.
A fiscalização do cumprimento das disposições do regulamento compete, no caso de Portugal, à Autoridade Marítima Nacional e, no caso de Espanha, à Armada espanhola.
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