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Vale do Minho

Reorganização administrativa: Conheça a proposta da Unidade Técnica para os cinco concelhos da região

8 Novembro, 2012 - 11:51

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A Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAR) já tornou pública a sua posição, eliminando mais de 25 por cento das atuais 4050 freguesias. No entanto, cabe à Assembleia da República a palavra final.

A Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAR) já tornou pública a sua posição, eliminando mais de 25 por cento das atuais 4050 freguesias. No entanto, cabe à Assembleia da República a palavra final.

Analisando o Vale do Minho, o concelho de Melgaço, atualmente com 18 freguesias ficará reduzido a 13, com a agregação das freguesias de Chaviães e Paços; Vila e Roussas; Prado e Remoães; Parada do Monte e Cubalhães; e Castro Laboreiro e Lamas do Mouro.

Descendo, Monção que tem 33 freguesias ficará com menos nove, fruto da agregação de Mazedo e Cortes; Monção e Troviscoso; Troporiz e Lapela; Sago, Lordelo e Parada; Anhões e Luzio; Messegães, Valadares e Sá; Ceivães e Badim.

Por Vila Nova de Cerveira, a proposta da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território incide sobre a redução de 15 para 11 freguesias, através da agregação de Campos e Vila Meã; Reboreda e Nogueira; Candemil e Gondar; Vila Nova de Cerveira e Lovelhe.

Já o concelho de Paredes de Coura regista, segundo o documento proposto, uma redução de cinco freguesias, das atuais 21 para as 16. Destaca-se a agregação de Cossourado e Linhares; Formariz e Ferreira; Insalde e Porreiras; Paredes de Coura e Resende; Bico e Cristelo.

Valença é o único concelho do Vale do Minho que aprovou em Assembleia Municipal a redução de 16 para 13 freguesias, pelo que a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território está a analisar a proposta.

O documento agora conhecido publicamente, em última instância, deverá ser apreciado na Assembleia da República na qual existe uma maioria PSD/CDS, tal como sucederá com os demais municípios portugueses.

Entretanto, logo que as Assembleias Municipais estejam na posse das respetivas propostas, poderão apresentar uma contra-proposta no prazo de 20 dias, mas a decisão final pertencerá ao Governo e aos deputados que o suportam.

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