PUBLICIDADE
3
AVANÇAR

Menu

+

0

0

Peneda/Gerês

Provedoria da Justiça declara “excessiva” taxa de caminhadas no parque

18 Março, 2013 - 17:01

408

0

A Provedoria da Justiça considerou “exagerada” a cobrança de 152 euros pela autorização de uma caminhada no parque da Peneda/Gerês e incentivou a tutela a fazer alterações, revelou hoje um dos coordenadores do Movimento Natureza para Todos.

A Provedoria da Justiça considerou “exagerada” a cobrança de 152 euros pela autorização de uma caminhada no parque da Peneda/Gerês e incentivou a tutela a fazer alterações, revelou hoje um dos coordenadores do Movimento Natureza para Todos.

Rui França explicou à agência Lusa que, em agosto de 2011, um dos membros do Movimento Natureza para Todos, grupo informal de pedestrianistas e desportistas de montanha, apresentou uma queixa na Provedoria da Justiça por o ex-Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) querer cobrar 152 euros para autorizar uma caminhada.

A realização do passeio, disse, cingia-se apenas a duas pessoas e tinha como percurso o “Rio Homem – Minas dos Carris”, no Parque Nacional de Peneda/Gerês (PNPG).

O responsável referiu que o grupo não está contra a obrigatoriedade de obter uma autorização, nem contras as regras do parque, mas sim contra o valor exigido.

O Movimento Natureza para Todos, realçou Rui França, não é contra o ordenamento, mas considera que as atuais taxas contrariam os objetivos definidos para o parque no que respeita a visitas porque impede, por força de uma excessiva taxação, o direito à fruição do património natural.

Além disso, acrescentou, a análise ao pedido pode demorar até 45 dias, logo impede o planeamento de atividades a curto prazo.

O dirigente realçou ainda que o elevado valor da autorização incita ao incumprimento e desobediência com risco para o parque e para os visitantes.

Na resposta queixa apresentada, a que a agência Lusa teve acesso, a Provedoria da Justiça entende que o montante cobrado é “excessivo” face ao serviço prestado, tanto mais que é liquidado independentemente da decisão.

Acrescenta que “a atividade de caminhada pressupõe ainda o pagamento de outra taxa pelo acesso e vista às áreas integradas no sistema nacional de áreas classificadas”.

A Provedoria incita o secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural a alterar a tabela de taxas, anexa à portaria.

A tutela, segundo documento da Provedoria de Justiça, garantiu “comungar das preocupações” e, por “não concordar” com as tabelas, ordenou ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas que apresente uma proposta de revisão.

Últimas