O Regulamento de Gestão das Praias Marítimas entre Caminho e Espinho, em consulta pública até 4 de julho, exclui concessões ou licenças nas 46 Áreas Críticas identificadas no Programa da Orla Costeira e admite apenas construções amovíveis no areal, segundo o portal Greensavers.
No artigo 12.º, o regulamento, em consulta pública desde 22 de maio, determina, quanto à execução dos apoios de praia e equipamentos, a utilização de “sistemas construtivos flexíveis que permitam uma montagem e desmontagem facilitada” ou a sua composição por módulos agrupáveis quando a sua localização permita o acesso a um transporte pesado.
No artigo 32.º do mesmo regulamento, detalha-se ainda que no areal a construção deve ser “amovível” e na ‘antepraia’ amovível ou ligeira.
No passeio marginal, o documento já admite também construção fixa.
Na implantação de construções amovíveis são admissíveis fundações e pavimentos em madeira tratada sobre o areal ou em estacaria, não implicando a construção de sapatas de fundação ou embasamento geral. Norma idêntica à definida para as construções ligeiras.
Em consulta pública por 30 dias, até dia 04 de julho, o regulamento em causa já tinha sido objeto de um período de participação pública, em simultâneo com o Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE).
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