A Autoridade Marítima Nacional estipulou um conjunto de regras para as praias. Quem infringir está sujeito a multas que variam entre as dezenas e os milhares de euros.
Segundo o Correio da Manhã, estender a toalha em zonas de perigo ou interditas é punido por lei – as multas variam entre 550 euros (individual) ou 1100 euros (no caso de ser um grupo).
Bem pesadas, conforme deu já conta a Rádio Vale do Minho, são as multas para quem utilizar colunas de som na praia – entre os 200 e os 4 mil euros para pessoas singulares e entre os 2 mil e os 36 mil para pessoas coletivas.
Também há multas para quem jogar à bola fora das áreas afetas para esse fim ou a prática de surf, kitesurf ou windsurf em áreas reservadas a banhistas – as multas podem chegar aos 100 euros (pessoas singulares) ou 200 (grupo).
É também proibida a pesca lúdica nas zonas balneares, entre o nascer e o pôr do sol, bem como acampar fora dos parques de campismo. É igualmente interdito depositar ou abandonar quaisquer tipo de resíduos, objetos de vidro ou material contundente fora dos recetáculos próprios.
O edital de praia estipula ainda a proibição da circulação e permanência de animais fora das zonas autorizadas.
Afinal já não vale apena ir há praia já não se pode fazer nada. Já agora os Bares de praia também estão incluídos nesta situação das multas por causa do barulho e do tabaco?