Trata-se de uma placa de finais do século XVII, mandada colocar pelo Rei D. Pedro II

 

Ano de 1686. Sua Majestade ordena que os coches, seges e liteiras que vierem da Portaria do Salvador recuem para a mesma parte”.

 

Ou seja, quem viesse de cima perdia a prioridade em relação a quem subisse. Com a rua estreita e numa época em que os conflitos acabavam muitas vezes em lutas e duelos esta foi a forma encontrada para evitar disputas de trânsito.

 

Refere ainda o Sapo Viagens que os problemas de trânsito eram tantos, que a Coroa e o Senado criaram regras de trânsito – um equivalente ao Código de Estrada – com penalidades bastante duras para aqueles que as desrespeitassem.

 

Os cocheiros, lacaios ou liteiros foram expressamente proibidos de usar adagas, bordões ou qualquer arma que pudesse ser utilizada numa discussão de trânsito.