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Portagens: Transportes de mercadorias só têm desconto nas ex-SCUT a partir de abril

23 Fevereiro, 2012 - 10:40

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Os veículos de transporte de mercadorias só vão usufruir dos descontos nas ex-SCUT, publicados no início do mês em Diário da República, a partir de 11 de abril, esclareceu a Estradas de Portugal.

Os veículos de transporte de mercadorias só vão usufruir dos descontos nas ex-SCUT, publicados no início do mês em Diário da República, a partir de 11 de abril, esclareceu a Estradas de Portugal.

Em comunicado, a empresa explica que a portaria que fixa os descontos “entrou em vigor no dia 11 de fevereiro, no entanto, irá decorrer um período transitório inicial de 60 dias para que os sistemas de cobrança eletrónica de portagens possam ser adaptados”.

Na prática, isso significa que só dentro de 60 dias é que os veículos de transporte de mercadorias vão beneficiar do desconto.

No entanto, a Estradas de Portugal assegura que as empresas vão ser “ressarcidas dos valores correspondentes a que têm direito desde a data de início da aplicação do desconto”.

Até abril, as empresas de transporte de mercadorias devem dirigir-se a uma entidade de cobrança (Via Verde ou CTT) e tratar da documentação necessária para usufruírem do desconto.

A Estradas de Portugal lembra ainda que as empresas que não tenham dispositivo eletrónico “apenas irão ser ressarcidos dos valores correspondentes a que têm direito desde a data de início de utilização do mesmo”.

No comunicado, a Estradas de Portugal ressalva que este desconto “não é acumulável com o regime de discriminação positiva instituído para as populações e para as empresas locais que tenham residência ou sede na área de influência das autoestradas”.

Esta medida abrange os veículos das classes 2, 3 e 4, registados em Portugal e fora do país, que estejam “afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público”.

Os descontos serão de 10 por cento sobre o valor das portagens nos dias úteis, entre as 07:00 e as 21:00 e de 25 por cento entre as 21:00 e as 06:00.

Estabelece também que aos sábados, domingos e feriados nacionais, estas viaturas terão um desconto de 25 por cento sobre o valor das taxas de portagem.

Para usufruírem do desconto, as empresas têm de comprovar que os veículos se encontram afetos ao transporte de mercadorias por conta de outrem ou público, respeitam os limites de emissão de gases poluentes e não têm dívidas à administração fiscal ou à segurança social.

A medida é justificada pelo Governo com a “atual conjuntura económica e financeira internacional” e pelo aumento do preço dos combustíveis.

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