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Alto Minho

Portagens: Transporte de mercadorias com descontos até 25 por cento nas antigas SCUT do Norte

10 Fevereiro, 2012 - 11:37

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As viaturas de transporte de mercadorias, registadas em Portugal e fora do país, vão passar a ter descontos entre os 10 e os 25 por cento nas portagens das antigas SCUT do Norte.

As viaturas de transporte de mercadorias, registadas em Portugal e fora do país, vão passar a ter descontos entre os 10 e os 25 por cento nas portagens das antigas SCUT do Norte.

Esta medida abrange os veículos das classes 2, 3 e 4 que estejam “afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público”, segundo a portaria hoje publicada em Diário da República, assinada pelo secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Monteiro.

Define ainda que os descontos serão de 10 por cento sobre o valor das portagens nos dias úteis, entre as 07:00 e as 20:59 e de 25 por cento entre as 21:00 e as 06:00.

Estabelece também que aos sábados, domingos e feriados nacionais, estas viaturas terão um desconto de 25 por cento sobre o valor das taxas de portagem.

A medida entra vigor no sábado e tem efeito nas concessões Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata, sendo justificada pelo Governo com a “atual conjuntura económica e financeira internacional” e pelo aumento do preço dos combustíveis.

“Têm tido repercussões transversais ao nível nacional, com inevitável impacto negativo nas empresas do setor de transporte rodoviário de mercadorias, as quais atravessam dificuldades de ordem financeira, que se refletem na sua sustentabilidade, comprometendo a sua viabilidade económica com inevitáveis efeitos sociais decorrentes do desemprego associado a essa insustentabilidade”, lê-se na portaria.

Obrigatoriamente estas viaturas terão de estar equipadas com um dispositivo “de uma entidade de cobrança, aprovado no âmbito do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens”, devendo este “encontrar-se associado à matrícula do veículo no caso de se tratar de veículo de matrícula nacional (DEM)”.

A medida abrange veículos afetos ao “transporte de mercadorias por conta de outrem ou público”, com matrícula nacional, mediante a apresentação de licença emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.

No caso dos veículos registados nos restantes países membros da União Europeia, os mesmos descontos serão aplicados mediante apresentação de cópia certificada da licença comunitária para aquele serviço.

Para os restantes Estados será necessária uma autorização dos contingentes para transporte bilateral e no âmbito de acordos bilaterais de transporte celebrados pelo Estado Português.

Todos os veículos encontram-se obrigados ao cumprimento de normais ambientais, nomeadamente emissão de gases poluentes, para verem efetivados os pedidos de descontos.

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