O certificado digital de vacinação vai continuar a ser obrigatório para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos, alojamento local, espetáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios, a partir desta segunda-feira.
A partir da meia-noite, entram em vigor novas medidas, entre as quais está também o recomeço das aulas, sem isolamento de turmas em presença de caso positivo, e com testagem nas próximas duas semanas.
Assim, entram em vigor a partir desta segunda-feira as seguintes medidas:
Isolamento:
- Isolamento só de casos positivos e coabitantes;
- Pessoas com dose de reforço não precisam de ficar em isolamento.
Testagem:
- Isenção de testagem para quem levou dose de reforço há mais de 14 dias para acesso a atividades em que seria necessário apresentar teste negativo;
- Para quem não tem dose de reforço, é necessário apresentar teste: na visita a lares ou estabelecimentos de saúde, grandes eventos ou eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
Escolas:
- Recomeço das aulas a 10 de janeiro, sem isolamento de turmas em presença de caso positivo, e com testagem nas próximas duas semanas.
Teletrabalho:
- Obrigatório até 14 de janeiro;
- Teletrabalho recomendado a partir dessa data.
Estabelecimentos comerciais:
- Lotação de uma pessoa por 5 m2;
- Termina proibição de saldos e promoções.
Bares e discotecas:
- Atividade pode recomeçar a partir de dia 14;
- É necessário teste negativo para acesso;
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
Fronteiras:
- É obrigatório um teste negativo para entrar no país por via aérea;
- Mantém-se as sanções para os passageiros e para as companhias aéreas que não cumpram a norma.
Certificado digital:
- Necessário para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos, alojamento local, espetáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios.
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