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Usar máscara na rua, sempre que não seja possível cumprir o distanciamento físico recomendado, entra em vigor já esta quarta-feira e assim irá permanecer ao longo de um período de 70 dias.
A lei foi publicada esta terça-feira em Diário da República, de modo a que o uso obrigatório de máscaras na via pública possa entrar em vigor a partir das 0h00 de quarta-feira.
“É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, refere o diploma, citado pelo jornal O Minho, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O incumprimento desta obrigação – da qual estão dispensadas “pessoas que integrem o mesmo agregado, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”, ou que apresentem declaração médica para o efeito – constitui contraordenação sancionada com coima de 100 a 500 euros.
[Fotografia: DR]
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