A apresentação de resultado negativo de teste à COVID-19, ou autoteste feito à entrada nos restaurantes passa a ser obrigatório entre esta quinta-feira e dia 1 de janeiro de 2022.
Segundo a orientação atualizada pela Direção-Geral de Saúde (DGS), citada pelo jornal Observador, a entrada, para refeições, em estabelecimentos de restauração e similares não encerrados por via legislativa ou administrativa nos dias 30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro está dependente da apresentação de comprovativo de teste à COVID-19 com resultado negativo ou de autoteste, feito no momento.
A DGS indica que a exigência de apresentação de comprovativo de realização de teste é dispensada para a permanência dos clientes em esplanadas abertas, bem como para “a mera entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso às instalações sanitárias e a sistemas de pagamento (incluindo o pagamento e recolha de refeições em serviço de take-away)”.
A apresentação de teste é igualmente “dispensada aos trabalhadores do espaço ou estabelecimento ou a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços”, assim como para o acesso às instalações sanitárias. Estão igualmente dispensados de apresentar teste quem tenha certificado digital de recuperação.
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