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País: Proibido sair do concelho de residência – Exceção feita a trabalhadores profissionais

8 Abril, 2020 - 22:13

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Entrou em vigor à meia-noite desta quinta-feira a medida restritiva de circulação para fora do concelho de residência. Esta imposição do Governo, enquadrada no Estado de Emergência em que o país se encontra, vai vigorar até ao final da noite da próxima segunda-feira, dia 13 de abril.

A única exceção é feita para os trabalhadores de atividades profissionais. Ainda assim, o Ministério da Administração Interna (MAI), citado pelo jornal O Minho, sublinha que “caso tenham necessidade de circular para fora do concelho de residência, devem estar munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais em concelho distinto do de residência”.

O MAI especifica que esta declaração deve conter, designadamente, a identificação da entidade empregadora e o concelho de exercício da atividade profissional.

Recorde-se que o Presidente da República decretou no passado dia 2 de abril a renovação do Estado de Emergência em Portugal, por novo período de 15 dias, até 17 de abril, para permitir medidas de contenção do novo coronavírus (COVID-19).

 

[Fotografia: GNR / Direitos Reservados]

 

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