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País: Já há data para bares e discotecas retomarem a atividade

6 Janeiro, 2022 - 13:28

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Anunciou o Primeiro-Ministro.

Bares e discotecas podem retomar a atividade a partir do próximo dia 14 de janeiro. O anúncio foi feito esta quinta-feira, pelo Primeiro-Ministro, após reunião do Conselho de Ministros.

 

António Costa começou por referir que o Conselho de Ministros analisou hoje a situação epidemiológica com base nas recomendações dos especialistas, ouvidos ontem na reunião no Infarmed.

 

Quanto à vacinação, Costa frisou que há capacidade para vacinar cerca de 94 mil pessoas por dia. Para os grupos etários de mais de 65 anos, há uma cobertura de 83% com doses de reforço.

 

Assim entram em vigor a partir de 10 de janeiro as seguintes medidas:

Isolamento: 

  • Isolamento só de casos positivos e coabitantes;
  • Pessoas com dose de reforço não precisam de ficar em isolamento.

Testagem: 

  • Isenção de testagem para quem levou dose de reforço há mais de 14 dias para acesso a atividades em que seria necessário apresentar teste negativo;
  • Para quem não tem dose de reforço, é necessário apresentar teste: na visita a lares ou estabelecimentos de saúde, grandes eventos ou eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos (salvo decisão da DGS).

Escolas: 

  • Recomeço das aulas a 10 de janeiro, sem isolamento de turmas em presença de caso positivo, e com testagem nas próximas duas semanas.

Teletrabalho: 

  • Obrigatório até 14 de janeiro;
  • Teletrabalho recomendado a partir dessa data.

Estabelecimentos comerciais: 

  • Lotação de uma pessoa por 5 m2;
  • Termina proibição de saldos e promoções.

Bares e discotecas: 

  • Atividade pode recomeçar a partir de dia 14;
  • É necessário teste negativo para acesso;
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Fronteiras: 

  • É obrigatório um teste negativo para entrar no país por via aérea;
  • Mantém-se as sanções para os passageiros e para as companhias aéreas que não cumpram a norma.

Certificado digital: 

  • Necessário para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos, alojamento local, espetáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios.

 

[Fotografia: DR]

Tópicos:

#Covid 19

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