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País: Idade da reforma vai descer… mas só em 2023

17 Dezembro, 2021 - 12:34

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Portaria publicada em Diário da República.

Uma portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social publicada esta sexta-feira em Diário da República determina que a idade da reforma vai descer dos 66 anos e sete meses em 2022 para os 66 anos e quatro meses em 2023, menos três meses.

 

Esta diminuição já tinha sido antecipada no final de novembro com a divulgação dos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE).

 

“Considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2021, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2022 é de 0,8594”, refere a portaria que produz efeitos a 1 de janeiro de 2022, concretizando que, “tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2020 e 2021 na aplicação da fórmula“, a idade normal de acesso à pensão em 2023 “é 66 anos e quatro meses”.

 

A fórmula prevista na lei determina que a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014 varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão. O fator de sustentabilidade (penalização para as pensões antecipadas), elemento do cálculo das pensões de velhice do regime geral de segurança social, tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o ano 2000 e o ano anterior ao do início da pensão.

 

Os 66 anos e quatro meses representam a idade normal de acesso à pensão mais baixa desde 2018. Esta redução da esperança média de vida é inédita pelo menos neste século e deve-se sobretudo ao impacto da pandemia nos mais idosos.

 

É importante explicar que até 2013 a idade normal da reforma estava nos 65 anos. Em 2014, aumentou para 66 anos e, a partir daí, passou a ser atualizada em linha com os ganhos da esperança média de vida aos 65 anos. Entre 2019 e 2020, a idade de acesso à pensão estacionou nos 66 anos e cinco meses, em resultado de um aumento muito ligeiro da esperança média de vida. E em 2021 e 2022 registou aumentos.

 

Ainda assim, aos pensionistas que contem com mais de 40 anos de contribuições, é aplicada a “idade pessoal da reforma”: há desconto de quatro meses em relação à idade normal de acesso à pensão por cada ano de descontos que o trabalhador tiver acima dos 40. No limite, é possível passar à pensão antes dos 65 anos, sem qualquer corte.

 

 

[Fotografia: Ilustrativa/DR]

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