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Ninguém vai poder circular para fora do seu concelho de residência permanente, durante o período de Páscoa – entre 9 e 13 de abril. O anúncio foi feito esta quinta-feira e é uma medida adicional ao Estado de Emergência que foi renovado e vai vigorar até ao próximo dia 17 de abril.
As únicas exceções são para quem tem autorização para trabalhar.
O objetivo é conter ao máximo a circulação de pessoas durante este período habitual de reunião familiar dos portugueses.
Além da medida de confinamento dos cidadãos aos seus concelhos de residência, o Governo vai também limitar a duas pessoas a capacidade de transporte em veículos ligeiros para cinco lugares, exceção feita a familiares diretos. Um veículo com nove lugares, por exemplo, poderá transportar três pessoas.
A medida vai vigorar até 17 de abril.
[Fotografia: Ilustrativa / DR]
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