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Não. Não existe uma idade legalmente identificada para deixar de conduzir. No entanto, o condutor pode decidir quando parar enquanto não tiver qualquer condição médica que afete a sua condução.
De acordo com o portal circularseguro.pt “pode não ser fácil perceber quando deve parar de conduzir, a não ser que a sua saúde e visão piorem repentinamente”.
Para os especialistas, o fator mais importante a considerar é o da sua segurança e a dos outros. “Se está preocupado que a sua condução não seja tão segura como já foi outrora, não espere por um acidente para parar”, recomendam.
Assim, ainda de acordo com este portal, é altura de parar de conduzir se a capacidade de reação está visivelmente mais lenta; se o condutor achar as situações de trânsito cada vez mais stressantes e complicadas; se a visão do condutor estiver consideravelmente a piorar; se o condutor apresentar condição médica que afeta a sua capacidade de conduzir com segurança; ou então se o condutor já não tiver noção do código da estrada.
O condutor deve informar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), aquando da revalidação da sua carta de condução, sobre quaisquer condições médicas que possam afetar a sua capacidade de conduzir em segurança. Podem tratar-se de condições de saúde que façam parte do seu histórico e que se tenham agravado ou situações novas.
Se o condutor decidir parar de conduzir, deverá contactar o IMTT e informar que pretende cancelar a sua licença de condução (carta). As entidades responsáveis irão informar o condutor sobre como deverá proceder de seguida.
Recorde-se que um homem de 94 anos morreu esta sexta-feira numa colisão rodoviária entre dois veículos ligeiros ocorrida na denominada rotunda do Barco, na Estrada Nacional (EN 13), em Vila Praia de Âncora, concelho de Caminha. Seguia em contramão.
[Fotografia: Susana Ribeiro / Grupo Operação Stop – Viana do Castelo]
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