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País: Estado de Emergência renovado – Ainda se lembra das ‘desculpas’ para sair à rua?

2 Abril, 2020 - 13:47

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PUB A Assembleia da República aprovou, esta quinta-feira, a renovação do estado de emergência por mais duas semanas, até ao dia 17 de abril. PS, PSD, CDS, Bloco de Esquerda […]

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A Assembleia da República aprovou, esta quinta-feira, a renovação do estado de emergência por mais duas semanas, até ao dia 17 de abril.

PS, PSD, CDS, Bloco de Esquerda e PAN votaram a favor da prorrogação. PCP, PEV, Chega e ainda a deputada Joacine não-inscrita abstiveram-se e a Iniciativa Liberal votou contra. A primeira proposta, aprovada no dia 18 de fevereiro, tinha passado sem qualquer voto contra.

No encerramento do debate parlamentar sobre o projeto de decreto presidencial, o primeiro-ministro reforçou a importância de manter as medidas de contenção.

Recorde-se que, durante o Estado de Emergência, existem apenas 20 tarefas que justificam a saída à rua para todos aqueles que não estão doentes e têm menos de 70 anos. 

 

Assim, só é possível circular em espaços e vias públicas, para algum dos seguintes propósitos:

a) Aquisição de bens e serviços;

b) Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas;

c) Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;

d) Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;

e) Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;

f) Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

g) Deslocações para acompanhamento de menores:

  • Em deslocações de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre;
  • Para frequência dos estabelecimentos escolares, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.ºdo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

h) Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva;

i) Deslocações para participação em ações de voluntariado social;

j) Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;

k) Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;

l) Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias;

m) Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;

n) Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais;

o) Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais;

p) Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;

q) Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

r) Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;

s) Retorno ao domicílio pessoal;

t) Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

 

[Fotografia: Arquivo / DR]

 

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