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País: Entrou em vigor o IVA 0% – Confira a LISTA dos 46 produtos

18 Abril, 2023 - 01:22

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Combate à inflação.

A isenção do IVA no já anunciado cabaz de bens essenciais entrou esta terça-feira em vigor.

 

O Governo estima que a redução do IVA para 0% num conjunto de bens alimentares essenciais vendidos aos consumidores irá contribuir para reduzir em 0,2% a inflação anual deste ano.

 

A estimativa foi divulgada esta segunda-feira pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, na apresentação do Programa de Estabilidade.

 

 

 

Os alimentos que deixam de ter IVA por um período de seis meses incluem uma lista de 46 produtos:

  • Pão
  • Batata em estado natural, fresca ou refrigerada
  • Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas
  • Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas)

 

Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:

  • Cebola
  • Tomate
  • Couve-flor
  • Alface
  • Brócolos
  • Cenoura
  • Curgete
  • Alho Francês
  • Abóbora
  • Grelos
  • Couve portuguesa
  • Espinafres
  • Nabo
  • Ervilhas

 

Frutas no estado natural:

  • Maçã
  • Banana
  • Laranja
  • Pera
  • Melão

 

Leguminosas em estado seco:

  • Feijão vermelho
  • Feijão frade
  • Grão-de-bico

 

Laticínios:

  • Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó
  • Iogurtes ou leites fermentados
  • Queijos

 

 

Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:

  • Porco
  • Frango
  • Peru
  • Vaca

 

 

Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:

  • Bacalhau
  • Sardinha
  • Pescada
  • Carapau
  • Dourada
  • Cavala
  • Atum em conserva
  • Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados

 

Gorduras e óleos:

  • Azeite
  • Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares)
  • Manteiga

 

 

  • Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;

 

  • Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
Esta medida vai prolongar-se até ao próximo dia 31 de outubro.
[Fotografia: Ilustrativa/DR]

Tópicos:

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