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País: Dia de Carnaval é (ou não) feriado? Saiba o que diz a ACT

10 Fevereiro, 2024 - 00:58

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Em causa está o artigo 235.º do Código do Trabalho.

Na terça-feira, dia 13 de fevereiro, assinala-se o Dia de Carnaval.

 

Há empresas que optam por conceder este dia de ‘folga’ aos seus funcionários, enquanto o Governo concedeu tolerância de ponto aos trabalhadores da Função Pública.

 

A questão é que se trata de um feriado facultativo e não obrigatório.

“Sabia que a terça-feira de Carnaval só é feriado quando tal se encontre previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou no contrato individual de trabalho?”, revela a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), numa publicação partilhada na rede social X (antigo Twitter).

 

 

 

[Fonte: ACT]

 

 

Em causa, segundo o Notícias ao Minuto, está o artigo 235.º do Código do Trabalho, que diz o seguinte: “Além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade”.

 

De recordar que o Governo já anunciou que vai conceder tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços do Estado, de acordo com um despacho assinado pelo primeiro-ministro, António Costa.

 

Tal como em anos anteriores, o primeiro-ministro volta a salientar que, “pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período”.

 

 

 

[Fotografia: Ilustrativa/DR]

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