Na terça-feira, dia 13 de fevereiro, assinala-se o Dia de Carnaval.
Há empresas que optam por conceder este dia de ‘folga’ aos seus funcionários, enquanto o Governo concedeu tolerância de ponto aos trabalhadores da Função Pública.
A questão é que se trata de um feriado facultativo e não obrigatório.
“Sabia que a terça-feira de Carnaval só é feriado quando tal se encontre previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou no contrato individual de trabalho?”, revela a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), numa publicação partilhada na rede social X (antigo Twitter).
[Fonte: ACT]
Em causa, segundo o Notícias ao Minuto, está o artigo 235.º do Código do Trabalho, que diz o seguinte: “Além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade”.
De recordar que o Governo já anunciou que vai conceder tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços do Estado, de acordo com um despacho assinado pelo primeiro-ministro, António Costa.
Tal como em anos anteriores, o primeiro-ministro volta a salientar que, “pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período”.
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