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País: Centros Comerciais reabrem a 1 de junho e também aqui muita coisa muda

16 Maio, 2020 - 09:27

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PUB A reabertura dos centros comerciais está marcada para o próximo dia 1 de junho. Também aqui muita coisa vai mudar, com o desconfinamento provocado pelo novo coronavírus (COVID-19). Para […]

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A reabertura dos centros comerciais está marcada para o próximo dia 1 de junho. Também aqui muita coisa vai mudar, com o desconfinamento provocado pelo novo coronavírus (COVID-19).

Para que cada shopping tenha tempo para se organizar, a Associação Portuguesa de Centros Comerciais divulgou no site oficial um guia com 17 páginas, no qual descreve as regras e medidas recomendadas para o regresso à nova normalidade.

 

Máscaras obrigatórias… aglomerados fora de questão

 

Conforme escreve a NiT, vai ser obrigatório usar máscara ou viseira e deverá ser respeitada a distância de dois metros entre visitantes. Sempre que existir um aglomerado com mais de 10 pessoas (exceto se for uma família), a segurança do shopping deve dispersar o grupo.

Antes de cada turno, os lojistas têm de medir a febre. Se esta se confirmar, a regra é “dispensar quem se apresentar ao serviço com temperatura corporal superior a 38 graus e/ou solicitar ajuda junto da Linha Saúde 24”.

Quando houver um caso suspeito existe um protocolo a seguir: “Recomenda-se sempre que possível, a disponibilização de uma sala higienizada, com cadeira e sem elementos decorativos ou de conforto (sofás, cortinados, tapetes), evitando o uso de materiais de difícil limpeza (têxteis, etc.), e onde se proceda ao resguardo de eventual caso suspeito, enquanto se procede ao contacto com as autoridades de saúde e se aguarda a atuação das equipas de emergência médica”.

É importante que todos os funcionários sigam as regras de saúde e higiene no trabalho fornecidas pela Direção-Geral da Saúde, como lavar as mãos com frequência, aplicar álcool gel entre atendimento de clientes e desinfetar as zonas comuns, como o balcão ou central de multibanco — várias vezes ao dia.

Quanto aos sistemas de ar interior (ar condicionado, por exemplo), este deve insuflar com 100 por cento de ar novo, manter o sistema em funcionamento contínuo e proceder entre quatro a seis renovações totais de ar por hora.

 

Equipamentos para crianças permanecem fechados

 

Deve haver um controlo do acesso ao centro comercial, com recurso aos sistemas de videovigilância interna e “ao contingente de vigilância humana, de modo a cumprir a regra da lotação máxima aplicável ao espaço”. Sempre que a lotação máxima esgote, o shopping deve fechar temporariamente.

Salvo essa exceção, as portas devem manter-se abertas e não existir qualquer sistema giratório das mesmas. Embora os elevadores possam continuar a funcionar, tem de estar descrito e bem visível a lotação máxima de cada um.

Todos os centros comerciais devem manter fechados espaços como equipamentos lúdicos para crianças e playgrounds, diretórios e outras formas de comunicação interativa e carrinhos de passeio infantis.

As lojas, instalações sanitárias, escadas rolantes e restantes espaços são obrigados a ter linhas e sinaléticas orientadoras e só é possível estarem cinco pessoas por cada 100 metros quadrados. Quanto à zona de restauração, essa, deve anular os lugares suficientes para manter o distanciamento de dois metros entre clientes.

Várias vezes por dia, os centros comerciais devem usar o sistema de áudio para anunciarem a melhor forma de circulação, a importância do cumprimento do distanciamento social e a obrigação do uso de máscara ou viseira.

 

[Fotografia: Direitos Reservados]

 

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