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Coimas de natureza económica, como excesso de sal no pão ou beata no chão, a partir desta quarta-feira, têm tabela uniforme com limites mínimos e máximos pré-definidos, divididas por contraordenações leves, graves ou muito graves.
De acordo com o Diário de Notícias, os novos limites, que para as pessoas singulares vão de 150 euros, para infrações leves, até 2.000, para muito graves, e para as pessoas coletivas de 250 euros até 90 mil euros, resultam do novo Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), publicado em 29 de janeiro e que entra na quarta-feira em vigor, 180 dias após a publicação.
O RJCE altera dezenas de diplomas, numa tentativa, tal como explica o Governo no preâmbulo do diploma, de uniformizar e simplificar regimes contraordenacionais relativos a acesso e exercício de atividades económicas, ao longo das cadeias de produção e de distribuição.
O objetivo, acrescenta, é o de acautelar “não só a eficiência desejada quanto à tramitação dos processos de contraordenação, mas também estabelecendo um regime substantivo e um regime adjetivo comuns aos ilícitos contraordenacionais económicos, que reflitam a ponderação dos vários princípios subjacentes à teleologia do direito sancionatório económico, no respeito dos direitos procedimentais e processuais” dos operadores económicos.
[Fotografia: Ilustrativa / DR]
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