O apoio aos pais que precisem de ficar em casa com os filhos menores por conta da interrupção das atividades letivas, arranca esta segunda-feira dia 27 de dezembro.
Numa nota no seu site, a Segurança Social já divulgou uma nova declaração para que os pais possam requerer o apoio excecional à família, “para os períodos de suspensão de atividades de 27 a 31 de dezembro de 2021 e de 2 a 9 de janeiro de 2022”.
O organismo, refere o portal Sapo Multinews, explica que “podem aceder à medida de apoio excecional à família os trabalhadores por conta de outrem que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou independentemente da idade caso tenham deficiência/doença crónica”.
No período de 27 a 31 de dezembro de 2021, o acesso ao apoio está disponível para os trabalhadores acima referidos durante a suspensão das atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em centro de atividades e capacitação para a inclusão, e centro de atividades de tempos livres.
Para além disso, aplica-se também à suspensão das atividades letivas e não letivas prevista para os estabelecimentos particulares de ensino especial e das atividades educativas, letivas e não letivas, incluindo de animação e apoio à família, dos estabelecimentos da educação pré-escolar e do primeiro e segundo ciclos do ensino básico.
Por sua vez, no período de 2 a 9 de janeiro de 2022, podem aceder ao apoio “os trabalhadores que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou independentemente da idade caso tenham deficiência/doença crónica, devido à suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência”.
“Os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho podem também poder optar pelo apoio excecional à família, caso a composição do seu agregado familiar seja monoparental; o seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequente creche, pré-escolar ou primeiro ciclo do ensino básico; o seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, ou incapacidade comprovada igual ou superior a 60%.
Tal como acontecia até aqui, a nova declaração deve ser preenchida pelos trabalhadores por conta de outrem e entregue às entidades empregadoras, sublinha a Segurança Social, adiantando que a entrega desta declaração serve de comunicação à entidade empregadora da opção do trabalhador em regime de teletrabalho pelo apoio à família e de ser feita com uma antecedência de três dias.
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