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As coberturas facultativas (para lá do seguro obrigatório da responsabilidade civil) podem não estar asseguradas durante o Estado de Emergência a vigorar em Portugal. De acordo com notícia avançada pelo jornal Expresso, isso “dependerá da avaliação feita pelo segurador à luz do que está descrito no diploma de estado de emergência”.
O alerta foi deixado àquele jornal pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que assegura que o “o regime jurídico do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel não prevê limitações de cobertura quanto ao denominado estado de emergência”.
Neste campo, está em causa é o seguro obrigatório que assegura o “pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo”.
Portanto, qualquer acidente no período do estado de emergência será coberto por este seguro que todos os automóveis têm de ter. O mesmo poderá não ser verdade para outros seguros do ramo automóvel.
[Fotografia: DR]
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