A partir de janeiro de 2023 só será permitido fumar em espaços como restaurantes, bares e discotecas se estes tiverem uma área igual ou superior a 100 m2 e pé direito mínimo de três metros, segundo regras publicadas esta quinta-feira.
Segundo o jornal Observador, as novas regras para os locais fechados onde ainda é permitido fumar estão estabelecidas numa portaria conjunta dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde publicada esta quinta-feira em Diário da República e que entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.
A portaria estabelece as regras relativas à lotação máxima permitida, à separação física ou compartimentação, à instalação e aos requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e à dimensão mínima dos espaços.
Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuem salas de dança, podem ser constituídos locais onde é permitido fumar em áreas destinadas a clientes, desde que estes tenham uma área destinada aos clientes igual ou superior a 100 m2 e um pé direito mínimo de três metros.
Estes locais, incluindo a respetiva antecâmara, podem ocupar até um máximo de 20% da área destinada aos clientes.
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