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Ponte da Barca

P. Barca: Jovens a residir no concelho deixam de pagar IMI

12 Novembro, 2021 - 17:44

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Incentivo à fixação.

O Município de Ponte da Barca aprovou, na última Reunião de Câmara, o Regulamento Municipal de Incentivo Fiscal à Aquisição de Habitação por Jovens residentes no Município de Ponte da Barca.

 

O documento tem como objetivo definir regras e critérios que permitam a concessão de incentivo fiscal às aquisições, efetuadas por jovens, de imóveis destinados a habitação própria e permanente.

 

Mediante este regulamento, que vai agora ser colocado à discussão pública, ficam isentas do pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) as aquisições de imóveis efetuadas por jovens na área do Município, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos, e podem beneficiar desta isenção os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.

 

“Com este incentivos e outros apoios pretendemos que os mesmos contribuam para criação e incentivo de oportunidades ao nível de empreendedorismo, aproveitamento de toda a dimensão turística que dispomos, aliada a uma política de fixação de população no nosso concelho”, explicou o Presidente da Câmara, Augusto Marinho.

 

Recorde-se que a autarquia tem vindo a implementar diversas medidas de apoio social à população barquense, de incentivo económico e ao investimento, de apoio pecuniário aos jovens estudantes do ensino superior, implementação do cartão jovem municipal, isenção ou redução de impostos e taxas municipais de apoio à habitação, com o objetivo de criar mais rendimento e oportunidades e maior qualidade de vida.

 

Durante a reunião foi, igualmente, aprovado o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, que vai agora ser colocado em consulta pública, e a aprovada a não aceitação da proposta de transferência de competências para a autarquia no que diz respeito à área da ação social, e submeter a mesma à apreciação e votação da Assembleia Municipal.

 

[Fotografia: Ilustrativa/M Lourdes Durão]

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