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Oficial: Melgaço e Cerveira passam ao ‘branco’ – Obedecem (apenas) às normas nacionais

17 Dezembro, 2020 - 22:37

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PUB Melgaço e Vila Nova de Cerveira sairam do amarelo… e estão no branco. O mesmo que dizer, deixaram de estar em Risco Elevado de contágio de COVID-19 passando agora a (apenas) […]

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Melgaço e Vila Nova de Cerveira sairam do amarelo… e estão no brancoO mesmo que dizer, deixaram de estar em Risco Elevado de contágio de COVID-19 passando agora a (apenas) Risco ModeradoO Governo atualizou a lista de concelhos com restrições a partir das 0h00  do próximo dia 24 de dezembro e até às 23h59 de 7 de janeiro.

A notória recuperação destes concelhos nos últimos dias, somada ao número reduzido de casos valeu um enorme alívio nas restrições.

Desta forma, Melgaço e Vila Nova de Cerveira passam a obedecer às seguintes normas a partir de 24 de dezembro:

  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)

 

Regra dos 5:

  • Distanciamento físico
  • Lavagem frequente das mãos
  • Uso obrigatório de máscara
  • Etiqueta respiratória
  • App Stayaway COVID

 

  • Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa
  • Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas
  • Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
  • Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS
  • Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20h00 e as 23h00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança
  • Restaurantes: acesso do público até às 0h00 e encerramento à 1h00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória
  • Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20h00, em qualquer loja
  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
  • Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar
  • Teletrabalho
    • O teletrabalho é obrigatório independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador, nas seguintes situações:
    • O trabalhador esteja abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal;
    • O trabalhador com deficiência tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
    • O trabalhador com filho ou dependente menor de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica que seja considerado doente de risco e que se encontre impossibilitado de assistir às atividades letivas e formativas presenciais.

 

Melgaço melhorou mais. Foi registado apenas um novo caso de infeção pela COVID-19 no concelho, de acordo com o relatório epidemiológico da Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM), emitido esta quinta-feira. Mas foram registados mais três recuperados. São agora apenas oito casos ativos neste concelho –  menos dois do que no relatório anterior, emitido na passada segunda-feira.

Melgaço segue agora com 170 casos confirmados, sendo que oito estão ativos. Há 149 casos recuperados e 13 óbitos registados.

Já em Vila Nova de Cerveira, foram registados mais três novos casos de infeção pela COVID-19 no concelho, de acordo com o relatório epidemiológico da Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM), emitido esta quinta-feira. Foi registado apenas um caso recuperado. São agora 12 casos ativos neste concelho –  mais dois do que no relatório anterior, emitido na passada segunda-feira.

Cerveira segue agora com 182 casos confirmados, sendo que 12 estão ativos. Há 166 casos recuperados e quatro óbitos registados.

No Vale do Minho, Melgaço e Vila Nova de Cerveira juntam-se a Paredes de Coura que segue também em Risco Moderado.

 

[Fotografia: DR]

 

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