O diploma do Governo que reduz a obrigatoriedade do uso de máscaras no âmbito da pandemia de COVID-19 já entrou em vigor.
Foi publicado em Diário da República na noite desta quinta-feira. Ou seja, as alterações ao uso da máscara – que deixa de ser de utilização obrigatória em espaços fechados, salvo algumas excepções – entraram em vigor a partir da meia-noite desta sexta-feira.
As novas medidas, recorde-se, tinham sido anunciadas na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros.
Quais as exceções?
“Estão reunidas as condições para a não obrigatoriedade do uso de máscaras, que se mantém nos locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis”, como lares e estruturas de Rede Nacional de Cuidados Continuados Integradas, afirmou a ministra da Saúde, Marta Temido no final do Conselho de Ministros.
Além destas situações, mantém-se também a obrigatoriedade do uso de máscara nos estabelecimentos de saúde, serviços de saúde e estruturas onde residam pessoas especialmente vulneráveis, bem como nos transportes colectivos, disse a ministra.
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