O novo ano letivo vai iniciar-se entre os próximos dias 12 e 16 de setembro na generalidade das escolas, segundo o calendário escolar publicado em Diário da República, que pela primeira vez foi determinado para um período de quatro anos.
De acordo com o Governo, “com o objetivo de garantir condições de previsibilidade às escolas e às famílias, o presente despacho vem, de forma inovadora, fixar um calendário escolar para vigorar nos próximos quatro anos letivos, de 2024-2025 a 2027-2028″, nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como nos estabelecimentos particulares de ensino especial.
Desta forma, são estas as datas dos diferentes momentos do ano letivo que se aproxima:
- Primeiro período: 12/16 de setembro a 17 de dezembro;
- Segundo período: 6 de janeiro a 4 de abril de 2025;
- Terceiro período: começa a 22 de abril, terminando a 6 de junho para os 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, a 13 no caso dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos e a 27 do mesmo mês na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.
Férias escolares
No calendário das pausas letivas destacam-se os períodos de interrupção para o Natal, Carnaval e Páscoa, que acontecem nas seguintes datas:
- Férias de Natal: de 18 de dezembro de 2024, a 3 de janeiro de 2025
- Férias de Carnaval: de 3 a 5 de março de 2025
- Férias da Páscoa: de 7 a 21 de abril de 2025
O Ministério da Educação adianta ainda que se mantém a possibilidade da adoção de uma organização por semestres da atividade das escolas, em vez da tradicional organização trimestral.
As escolas têm ainda a possibilidade de utilizarem dias contemplados na terceira interrupção do ano letivo, através da fixação de outro ou outros períodos de interrupção.
O despacho estabelece ainda que as escolas possam encerrar por completo pelo período de uma semana durante o mês de agosto.
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