Na sequência da publicação da Portaria n.º 82/2014 de 10 de abril relativa ao estabelecimento de critérios para a categorização dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Município de Ponte de Lima apresentou total indignação e discordância relativamente à forma como este assunto foi tratado, nomeadamente, no que diz respeito à classificação na Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM) no referido grupo I, retirando-lhe muitas das valências fundamentais que são atualmente disponibilizadas a toda a população do Alto Minho.
“Por muito que pese a necessidade de equilibrar as contas públicas essa meta não pode nem deve ser atingida através do atropelo daquilo que são as condições fundamentais que garantem a saúde e a qualidade de vida das populações. Utilizar neste contexto critérios que se prendem apenas com números, seja do que se gasta ou seja pela densidade populacional do território, parece-nos completamente redutor. Terá que se impor um limite a qualquer intervenção que seja cega no que toca a esses princípios”, refere a autarquia em comunicado. “O Município de Ponte de Lima não pode compactuar com a perda não fundamentada de valências da ULSAM, sendo por isso frontalmente contra o disposto na Portaria em referência, na medida em que entendemos não estarem assegurados os interesses da população que servimos, sendo mesmo um atentado à dignidade e à nossa qualidade de vida”, remata a Câmara limiana.
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