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Monção

Morte de trabalhadores: engenheiros também são arguidos

24 Novembro, 2012 - 08:58

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Dois engenheiros civis responsáveis por uma obra em Monção, na qual morreram dois trabalhadores, em 2004, também vão ser julgados por infração de regras de construção. A decisão foi tomada esta sexta-feira pelo Tribunal da Relação de Guimarães.

Dois engenheiros civis responsáveis por uma obra em Monção, na qual morreram dois trabalhadores, em 2004, também vão ser julgados por infração de regras de construção. A decisão foi tomada esta sexta-feira pelo Tribunal da Relação de Guimarães.

Os dois engenheiros juntam-se assim ao encarregado geral da empreitada. O juiz de instrução no Tribunal de Monção tinha apenas decidido levar a julgamento o encarregado geral da obra, mas a filha de uma das vítimas recorreu para a Relação, que ordenou a baixa dos autos à 1.ª instância, para que ali seja proferido despacho de pronúncia dos dois engenheiros.

O acidente ocorreu a 25 de maio de 2004, aquando da abertura de uma vala em Mazedo, Monção, para a instalação da rede de saneamento para servir a zona industrial da Lagoa.

Os dois trabalhadores estavam numa vala com 10 metros de comprimento, 4,8 de profundidade e três de largura e morreram soterrados quando, na sequência da atuação de uma máquina retroescavadora, se registou um desabamento de terras.

A terra no local era «de fraca coesão», sendo composta de saibro, seixo e argila, numa parte, e de terra vegetal e entulho, na outra.

Na véspera do acidente, um fiscal municipal mandou suspender a obra, por alegada falta de condições de segurança, mas no dia seguinte a ordem foi violada.

Os trabalhos recomeçaram e o acidente mortal deu-se às 9:00.
De acordo com o relatório da Autoridade para as Condições do Trabalho, a vala «tinha de estar entivada» antes dos trabalhos arrancarem, mas não estava.

O juiz de instrução deu ainda como provado que «não existia um plano de segurança e saúde devidamente adaptado à obra, nem havia sido nomeado um coordenador de segurança».

Por isso, e além do encarregado geral da obra, o Tribunal da Relação ordenou ainda a pronúncia de dois engenheiros civis, um dos quais fiscal municipal, e o outro, da empresa construtora, como diretor da obra e responsável pela segurança.

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