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Monção

Monção/IMI: Município mantém valor mínimo para prédios urbanos mas agrava taxa aos degradados

22 Setembro, 2016 - 10:06

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Medida visa promover a requalificação de imóveis em adiantado estado de deterioração.

A Assembleia Municipal de Monção aprovou as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar no próximo ano, voltando a optar pelo valor mínimo legal de 0,3 por cento para os prédios urbanos acrescido da redução da mesma taxa mediante o número de dependentes a cargo.Desta forma, os agregados familiares com 1 filho beneficiam de uma dedução fixa de 20,00 ¤, com 2 filhos de 40,00 ¤ e com 3 filhos ou mais de 70,00 ¤. Exemplificando: para um imóvel avaliado em 80 mil euros, o imposto é de 240,00 ¤, descendo para 220,00 ¤ (1 filho), 200,00 ¤ (2 filhos) e 170,00 ¤ (3 ou mais filhos).
A deliberação, aprovada no executivo municipal em reunião ordinária do dia 14 de setembro, estabelece ainda que a taxa fixada seja majorada em 30% para os prédios urbanos degradados, visando, com isto, promover a requalificação de imóveis em adiantado estado de deterioração.
Apesar desta queda na receita e do agravamento dos encargos a nível da educação e da ação social, o município salienta em nota de imprensa que manteve o IMI na taxa mínima legal, colocando Monção no mapa dos concelhos portugueses com o IMI mais barato e revelando preocupação e sensibilidade social face à atual conjuntura económica.
“Esta decisão penaliza os cofres do município mas beneficia muitas famílias monçanenses, diminuindo os seus encargos financeiros com a habitação. Pensamos que é uma boa opção porque, como sempre disse, as pessoas são a nossa prioridade”, sublinha o presidente da Câmara, Augusto Domingues.

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