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Monção

Monção/Educação: Ministro rejeita avocação do processo da eleição do diretor do Agrupamento

9 Setembro, 2015 - 15:38

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Autarquia já solicitou audiência urgente com Nuno Crato.

O pedido de avocação do processo de não homologação da eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Monção até ao dia 11 de setembro, proposta aprovada por maioria em reunião do executivo municipal realizada a 31 de agosto, não foi aceite pelo Ministro da Educação e Ciência. A decisão ministerial já foi comunicada aos vereadores do PSD e do CDS/PP.
Na comunicação do Ministério da Educação e Ciência, com data de segunda-feira e rececionada esta terça-feira nos Paços do Concelho, é reafirmado que “o poder funcional de homologação da eleição do diretor é um poder cuja titularidade pertence ao diretor geral da DGAE” sendo “insuscetível de avocação por parte do senhor Ministro da Educação e Ciência”.
Na resposta, enviada também esta terça-feira, o Município de Monção manifesta-se insatisfeito com a posição tomada e lembra que o artigo 23º, nº5 do Decreto-Lei nº75/2008, de 22 de abril, determina que a recusa de homologação apenas pode fundamentar-se na violação da lei ou dos regulamentos, designadamente do procedimento eleitoral, factos que não se verificaram e, como tal, a decisão não foi de recusa da homologação mas sim de suspensão do procedimento de homologação do resultado eleitoral enquanto estiverem pendentes questões nos tribunais administrativos.
É precisamente este fundamento legal para a suspensão do procedimento administrativo que o Município de Monção contesta e não aceita, uma vez que o interesse público não se compadece com suspensões por tempo indeterminado nem com nomeação de órgãos provisórios que vão perdurando, invertendo-se a lógica e o espirito da lei, tornando permanente algo que deve ser temporário.
Desta forma, “também não aceitamos que, mesmo que não haja suporte legal para a avocação do procedimento por parte do senhor Ministro da Educação e Ciência, dentro das suas atribuições e competências, não haja espaço e fundamento para intervir no processo”, conduzindo “se não à homologação do resultado eleitoral, pelo menos à nomeação como Presidente da Comissão Administrativa Provisória (CAP) do vencedor de três atos eleitorais”.
Na comunicação do Ministério da Educação e Ciência dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Monção, é igualmente referido que “a nomeação da CAP pelo Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, em 21 de agosto de 2015, foi abordada previamente com V. Exa, não tendo a vossa oposição”.
Sobre este assunto, o município rejeita veementemente tal informação, não a aceita de forma alguma e recorda que, em reunião realizada no dia 6 de agosto, o Presidente da Câmara Municipal de Monção e o Vereador das Atividades Socioculturais reclamaram a homologação da eleição do diretor ou, na impossibilidade de tal decisão, a nomeação do diretor eleito como presidente da CAP.
O município esclarece ainda que tal pedido não obteve provimento e até hoje não dispõe de comunicação oficial de que foi nomeada uma nova CAP pelo Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, nem nunca a autarquia foi contactada no sentido de se pronunciar sobre a referida nomeação ou composição.
Na parte final da comunicação, o Ministro da Educação e Ciência mantem a disponibilidade para abordar, de forma concertada, as matérias objeto da comunicação municipal do dia 1 de setembro, nomeadamente a denúncia unilateral do contrato de delegação de competências nº250/2009 e consequente não exercício das referidas competências em matéria de educação.
Na resposta, o município afirma o interesse na abertura de um ano letivo tranquilo e atempado e solicita a marcação urgente de uma audiência com o Ministro da Educação e Ciência, demonstrando disponibilidade total para os dias 15 a 18 de setembro, semana anterior ao arranque das aulas previsto para o dia 21.

Leia também:
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Link para a notícia: https://www.radiovaledominho.com/#!news-25481

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