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Monção

Monção/Água: Autarquia criou tarifário especial para famílias numerosas

8 Setembro, 2015 - 13:31

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Medida tem como objetivo garantir a igualdade tarifária das famílias numerosas em virtude de serem mais pessoas a consumir água domiciliária e a produzir águas residuais no mesmo local.

A Câmara Municipal de Monção criou um tarifário especial para consumo de água ao domicílio e produção de águas residuais destinado a famílias numerosas, cinco ou mais pessoas. O respetivo regulamento, datado de 2004, já sofreu as necessárias atualizações, tendo sido objeto de audiência pública, publicado em Diário da República e aprovado no executivo municipal.
As famílias interessadas devem agora requerer a aplicação do novo tarifário no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Monção, edifício do Loreto, fazendo-se acompanhar da documentação solicitada: última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, atestado de residência e composição do agregado familiar, cartões do cidadão ou cartões de contribuinte e bilhetes de identidade de cada elemento.
O tarifário especial para famílias numerosas consiste no alargamento dos escalões da tarifa variável por cada elemento do agregado familiar que ultrapasse as quatro pessoas: em 1 metro cúbico no 1º escalão e em 2 metros cúbicos nos 2º e 3º escalões.
A criação de um tarifário familiar, refere a autarquia, tem como objetivo garantir a igualdade tarifária das famílias numerosas em virtude de serem mais pessoas a consumir água domiciliária e a produzir águas residuais no mesmo local, promovendo uma redução nos valores da fatura aos utilizadores domésticos.
O autarca monçanense, Augusto Domingues, considera que este apoio vem reforçar a política social do município, contribuindo para a diminuição dos encargos financeiros dos agregados familiares mais numerosos do concelho. “Trata-se de mais uma ajuda para minorar despesas de famílias alargadas que, como sabemos, são grandes e fazem-se sentir com mais intensidade em determinados períodos do ano como, por exemplo, o início do ano letivo”, acrescenta o edil.
A aplicação do tarifário familiar é válida para apenas um local de consumo, pelo período máximo de um ano, podendo ser renovada sucessivamente, a pedido do beneficiário, com a antecedência mínima de 30 dias em relação ao termo da anuidade.

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