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Monção

Monção: Empresas têm até 2 de janeiro para beneficiar do Regime Excecional

16 Julho, 2015 - 09:37

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Diploma, publicado ao abrigo do Decreto-Lei nº165/2014, de 5 de novembro, aplica-se a empresas com atividade industrial, explorações pecuárias, explorações de pedreiras ou outras onde se realizam operações de gestão de resíduos.

A Câmara Municipal de Monção informou esta quarta-feira que as empresas que se encontram em laboração sem título válido de instalação, título de exploração ou de exercício de atividade (incluindo-se aqui as que estão em desconformidade com os instrumentos de gestão territorial (IGT) vigentes ou com as servidões administrativas e restrições de utilidade pública) têm até ao dia 2 de janeiro de 2016 para beneficiar do Regime Excecional de Regularização da Atividade Industrial.
Aquele diploma, publicado ao abrigo do Decreto-Lei nº165/2014, de 5 de novembro, aplica-se a empresas com atividade industrial, explorações pecuárias, explorações de pedreiras ou outras onde se realizam operações de gestão de resíduos. Este regime é igualmente aplicável à alteração ou ampliação de estabelecimentos ou explorações devidamente licenciados.
Os pedidos de regularização devem ser apresentados à entidade coordenadora ou licenciadora definida nos respetivos regimes legais setoriais, devendo ser obrigatoriamente acompanhados de certidão de deliberação de reconhecimento de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal, sob proposta do Executivo Municipal.
Para cumprimento do prazo estipulado, 2 de janeiro de 2016, visando a possibilidade, em tempo útil, de submeter os pedidos de licenciamento às entidades coordenadoras, os pedidos de emissão da referida certidão devem ser apresentados na Câmara Municipal de Monção, até ao dia 15 de outubro de 2015.
Para esclarecimentos adicionais sobre a aplicação do Regime Excecional de Regularização da Atividade Industrial, os interessados devem dirigir-se ao balcão único de Atendimento dos Serviços Técnicos e Administrativos da Câmara Municipal de Monção.

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