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Melgaço: Município reforça medidas de apoio à habitação – Veja quais são

16 Janeiro, 2021 - 15:06

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PUB O Município de Melgaço reforçou as medidas locais de apoio à habitação do Plano de Desenvolvimento Sustentável e Solidário. Existem no concelho 17 habitações sociais arrendadas em regime de renda apoiada […]

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O Município de Melgaço reforçou as medidas locais de apoio à habitação do Plano de Desenvolvimento Sustentável e Solidário. Existem no concelho 17 habitações sociais arrendadas em regime de renda apoiada a agregados familiares em situação de comprovada carência económica. A habitação social está dispersa pelas várias freguesias do concelho, de forma a manter integrados no seu ambiente de origem os beneficiários da mesma, apresentando tipologias de T2 a T4.

Em comunicado enviado à Rádio Vale do Minho, o Município recorda que “tem congregado esforços através da implementação de medidas específicas para intervenção nas carências habitacionais e apoio ao arrendamento a agregados familiares carenciados”:

  1. apoio à criação de condições de habitabilidade, que o município apoia nas situações de carência económica comprovada em habitações particulares próprias. É um apoio de caráter temporário, montante variável e enquadra-se em quatro níveis:
    1. Nível 1 – Isenção do pagamento de taxas relativas ao licenciamento de obras;
    2. Nível 2 – Elaboração e fornecimento, a título gratuito, do projeto de execução e respetivo acompanhamento técnico da obra por parte da Câmara Municipal;
    3. Nível 3 – Fornecimento de materiais de construção para obras de conservação, beneficiação e remodelação;
    4. Nível 4 – Pagamento de mão-de-obra, cuja contratação fica a cargo da Câmara Municipal, não excedendo 2.000€ de comparticipação.
  2. apoio ao arrendamento/crédito à habitação, também de carácter excecional e pontual, destinado à comparticipação dessas despesas, e cujo valor máximo de apoio a cada ano não poderá ultrapassar os 100,00€ mensais pelo período máximo de 3 meses, a agregados familiares carenciados que reúnam as seguintes condições:
    1. Residência no concelho de Melgaço há pelo menos dois anos e que nele se encontrem recenseados;
    2. O agregado familiar não disponha de um rendimento mensal per capita superior a metade do valor do salário mínimo nacional;
    3. Todos os membros do agregado familiar, quando em idade de escolaridade obrigatória, frequentem estabelecimento de ensino;
    4. Sendo o candidato, ou qualquer elemento do agregado familiar, beneficiário do RSI (Rendimento Social de Inserção), esteja verificado o cumprimento integral das obrigações constantes do respetivo Contrato de Inserção.

Ainda no âmbito dos apoios à habitação, e para além dos apoios às famílias carenciadas, o município prevê também:

  1. Apoio aos jovens: isenção de taxas de edificação previstas no Regulamento Municipal devidas pela construção/reabilitação da primeira habitação própria (até aos 250 m2 de área bruta de construção) para:
    1. os jovens até aos 40 anos, quando em 2020 era apenas até aos 35 anos.
    2. casais (casamentos e união de facto, nos termos da Lei n.º 7/2001) cuja média de idades não ultrapasse os 40 anos, quando em 2020 era apenas até aos 35 anos.
  2. Fixação da taxa de IMI, para os prédios urbanos, em 0,32% (havendo a possibilidade de a fixar entre 0,3% e 0,45%);
  3. Minoração da taxa de IMI:
    1. Por número de dependentes, em imóveis destinados a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário (1 dependente a cargo – 20€; 2 dependentes a cargo – 40€; 3 ou mais dependentes a cargo – 70€);
    2. Por prédio arrendado em 20%, no ano a que respeita o imposto, para os prédios urbanos arrendados (com contrato de arrendamento), incluindo imóveis destinados à habitação e a comércio e serviços;
    3. Em prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural[1] em 50%.
  4. Majoração do IMI a prédios urbanos degradados – 30% para todo o concelho;

Consideram-se prédios urbanos degradados os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens

Novas medidas propostas

Segundo o documento de diagnóstico elaborado no âmbito da definição da EHL (Estratégia Local de Habitação) de Melgaço, o maior problema “no que concerne à habitação no concelho recai sobretudo na falta de oferta de habitação com rendas acessíveis”, pelo que a sua resolução passará “inevitavelmente, pelo crescimento da oferta do número de fogos para arrendamento acessível”: apenas “aumentando a oferta, se poderá chegar, consistentemente, a valores mais baixos do arrendamento”. Desta forma, as medidas cuja implementação agora se propõe visam, sobretudo, o aumento da oferta de casas no mercado de arrendamento.

Neste contexto, está a ser criado um conjunto de medidas de âmbito fiscal e algumas delas a desenvolver em regulamento próprio, de acordo com o que se impõe nos termos do Regime Financeiro das Autarquias Locais.

Isenção de IMI

Durante 10 anos ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais, para:

  1. Prédios urbanos reabilitados e que sejam colocados no mercado de arrendamento, quer seja para fins habitacionais ou não habitacionais ou prédios reabilitados para fins turísticos (empreendimentos turísticos e outros edifícios que tenham por fim principal o apoio à atividade turística, com exceção do Alojamento Local);
  2. Novos edifícios multifamiliares.

 

Agravamento do IMI para imóveis devolutos

No ano de 2021 serão implementadas as condições para a criação de uma zona de pressão urbanística, no âmbito do Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 67/2019 de 21 de maio, que permita agravar o IMI dos prédios devolutos nos termos previstos no artigo 112.º-B do CIMI – a taxa de IMI é elevada ao sêxtuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 10 %, agravamento esse que tem como limite máximo o valor de 12 vezes a taxa do IMI.

Incentivos à construção de edifícios multifamiliares

Isenção de IMT

 

Aplicável às transações que tenham por objeto a construção de edifícios multifamiliares, ultrapassando-se, portanto, o já previsto no âmbito da ARU do centro da Vila e alargando estas medidas a todo o concelho, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais.

Isenção de taxas urbanísticas municipais

 

A isenção, pelo período de 10 anos, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais, de taxas municipais no domínio da urbanização e edificação e/ou ocupação de domínio público para as pretensões que tenham por objeto a construção de edifícios multifamiliares.

Habitação a custos controlados

 

Segundo o diagnóstico da EHL, no caso da habitação social, conclui-se que uma parceria com promotores e investidores sobre a disponibilização de solos municipais e a promoção de alojamento de renda acessível, no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, fará crescer a oferta e baixar os custos de arrendamento, ampliando a resolução dos problemas habitacionais do município, “particularmente evidentes e preocupantes nos agregados com rendimentos mais baixos”.

Desta forma, está a ser estudada a criação de habitação a custos controlados, de iniciativa privada e em parceria com a Câmara Municipal, com a preocupação de que seja de tal forma calibrada que não venha a provocar distorções indesejadas no mercado com efeitos contrários aos que pretende promover.

[Fotografia: DR]

 

 

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